O Ministério Público do Rio de Janeiro informou, nesta
segunda-feira (10), que conseguiu uma sentença proibindo o Banco Santander de
cobrar tarifas bancárias em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de
salário. A decisão vale para todo o país. O banco pode receber multa de R$ 10
mil por cada caso de descumprimento.
Segundo o MP do Rio, o Santander foi
condenado a devolver, em dobro, os valores cobrados sem a autorização do
consumidor.
A
decisão, de 22 de agosto, é resultado de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela
2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e
Contribuinte.
Segundo
a ação, "aproveitando-se do contrato de prestação de serviços de pagamento
de salários firmado entre o Banco Santander e o empregador, no qual há apenas a
previsão de abertura de conta salário, a instituição impõe ao consumidor uma
série de serviços extras".
"O
banco descaracteriza o contrato de conta salário, passando a ser como o de conta
corrente comum, e se beneficia dos pagamentos efetuados pelos serviços extras.
A abusividade rende vantagem patrimonial indevida para a instituição financeira
e vem se prolongando no tempo, não atendendo, portanto, ao fim social da conta
salário nem a relevante missão que os bancos de forma geral têm a prestar aos
interesses da população e do Estado", afirmou o MP em nota.
O
banco Santander informou que não se manifesta sobre "assuntos que estão
subjudice".
Fonte: UOL
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