12 dezembro 2012

Saiba como buscar indenização pelas horas que ficou sem energia elétrica



Os consumidores que se sentirem prejudicados pela falta de energia elétrica podem tentar cobrar o prejuízo da concessionária. Veja como isso pode ser feito:

Horas sem luz, ressarcimento automático na conta
Em tese, o ressarcimento pelas horas que o consumidor ficou sem luz não precisa ser solicitado. O valor correspondente deve ser automaticamente abatido no máximo nas duas contas seguintes. Graças a esse mecanismo, somente em 2012, as três maiores concessionárias de energia elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE, AES Sul e RGE) tiveram de devolver mais de R$ 16,6 milhões aos consumidores devido a interrupções no fornecimento de energia.

Aparelhos eletroeletrônicos danificados
Em caso de queima de aparelhos elétricos, o consumidor deve apresentar uma reclamação diretamente à concessionária. Ele preencherá um formulário padrão, relatando o que aconteceu.

A partir da data do pedido de ressarcimento, a empresa terá prazo de até 10 dias corridos para inspecionar e vistoriar o equipamento danificado. Para os equipamentos que acondicionam alimentos perecíveis, como geladeiras, a vistoria deverá ser realizada em um dia útil a partir do pedido.

A partir da data da vistoria, a empresa terá prazo máximo de 15 dias corridos para informar ao consumidor, por escrito, sobre o deferimento ou não do seu pedido.

No caso de deferimento, a distribuidora pode efetuar o ressarcimento em moeda corrente, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias corridos.

Se a decisão for de não pagar a indenização, o consumidor poderá apelar para a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Agergs). Se a decisão da Agergs também não for a esperada pelo cliente, ele poderá apelar diretamente para a Aneel.

Prejuízos diversos
Pedidos de indenização para os problemas causados pela interrupção à atividade comercial, perda de mercadores ou outros prejuízos decorrentes da falta de luz, em geral deve ser resolvidos com ações na Justiça. Os consumidores podem registrar os prejuízos em delegacias da Polícia Civil.

Atendimento pelo 0800
A concessionária tem obrigação de atender ao consumidor e o atendimento telefônico deve ser dimensionado para funcionar 24 horas, todos os dias da semana. Entretanto, a Aneel admite que, em casos de condições climáticas desfavoráveis, quando milhares de consumidores podem ficar sem energia ao mesmo tempo, pode ocorrer congestionamento dos ramais de atendimento. Nesses casos, a agência entende que as concessárias já estão informadas dos problemas e estão tomando as medidas necessárias para restabelecer o fornecimento no menor prazo possível.

Procons
Independentemente de recorrer às agência reguladores (Agergs e Aneel), os consumidores também poderá buscar seus direitos com os Procons.


Ineficiência cara

Além de consumidores insatisfeitos, as frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica têm custado caro para as concessionárias em multas e ressarcimento aos clientes pelos serviços não prestados. Veja quanto cada uma das três principais concessionárias de energia elétrica do Rio Grande do Sul já devolveu aos clientes em 2012:

CEEE
Total de compensações: 1.620.380
Valor das compensações: R$ 6.875.682,91

AES Sul
Total de compensações: 1.011.080
Valor das compensações: R$ 5.837.956,13

RGE
Quantidade das compensações: 968.879
Valor das compensações: R$ 3.907.943,42

Fonte: ZH

11 dezembro 2012

Diretoria de Relacionamento com Clientes da Oi - a incompetência vem de cima

Ontem recebi um e-mail que seria a "resposta" da reclamação feita pelo site. Só que a competentíssima Oi, invés de entrar em contato comigo, só me mandou um e-mail pedindo para que EU entre em contato pelos números 0800 2838 331 ou 08000 313 108 e solicite transferência para o setor de contas. O que acontece quando ligo para esses números:
 - Ao ligar para o  0800 2838 331 só dá sinal de ocupado;
 - Ao ligar para o 08000 313 108, uma mensagem gravada solicita que eu insira o DDD da minha cidade e o número do telefone, ao fazer isso ouço "Opção Inválida"

Ao final do e-mail está a famosa frase: Por favor não responda esse e-mail. Então eu digo para quem que nenhum dos dois números acima funciona?



Isso é alguma brincadeira da Oi????


23 outubro 2012

Devedor de água, luz e ensino não pode ir para o SPC


Os consumidores inadimplentes com os serviços de água, luz e ensino não devem ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito. A recomendação é do Ministério Público Estadual, por meio do Procon-MG. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte têm 15 dias para se pronunciar, inclusive sobre o interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com o MP-MG. As informações são do site de notícias Hoje em Dia

Segundo o MP, o registro ao SPC pela falta de pagamento de serviços públicos essenciais é atividade ilícita que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal. O não pagamento desse tipo de serviço, em especial, dos de água e energia elétrica já sujeita o consumidor à possibilidade de interrupção de seu fornecimento e “não se relaciona com a ordinária proteção ao crédito”. Nesse caso, a instituição considera abusiva a inclusão do nome do devedor em bancos de dados. O entendimento se estende ao serviço educacional, também considerado de natureza essencial.
A Lei Estadual 18.309/09, segundo o MP, prevê, em seu artigo 3°, parágrafo único, que "é vedada a inscrição do nome do usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta". Já o artigo 95, parágrafo 2°, da Resolução 003/10 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), estabelece que "o prestador de serviços não poderá inscrever os usuários inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito".
Além disso, o artigo 42 do CDC diz que, quanto à cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Fonte: Conjur

16 outubro 2012

Restaurante condenado a indenizar cliente que ingeriu palha de aço durante refeição


O dono de um restaurante foi condenado a indenizar um cliente que, durante a refeição, ingeriu palha de aço. A decisão, de ontem (10), é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O autor contou que parou na estrada para almoçar no restaurante e, enquanto comia, teve a impressão que mastigava pedaços de arame. Sentiu-se mal e foi encaminhado ao hospital, onde constataram a presença de fios de aço na laringe e irritação no esôfago. Ele alegou que nos dias seguintes sofreu de fortes dores de garganta, cabeça e ânsia de vômito, precisando retornar ao hospital e tomar nova medicação. Pediu indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos e por danos materiais, correspondente ao valor da consulta médica e do remédio.
A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente sob o fundamento que o autor não comprovou que a suposta palha de aço estava na refeição servida. Insatisfeito, o autor recorreu da sentença.
Para o relator do processo, desembargador Roberto Maia, se o autor não tivesse ingerido a comida com a palha de aço no restaurante, não haveria razão para o gerente do local dispensar tamanha atenção ao requerente, acompanhando-o à clínica médica, fornecendo seu número de celular e deixando de cobrar pela refeição. “O conjunto probatório dos autos é suficiente para escorar a narrativa feita pelo demandante, a qual é dotada de forte grau de verossimilhança.”
O magistrado entendeu que deve ser levado em conta que o gerente prestou auxílio ao autor quando este começou a se sentir mal, o que diminui a reprovabilidade da conduta danosa, e arbitrou a indenização por danos morais em R$ 5 mil. Em relação ao dano material, fixou o valor da consulta médica e do remédio que precisou tomar, totalizando R$ 171,16.
Os desembargadores João Batista Vilhena e Márcia Regina Dalla Déa Barone também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.

Apelação nº 0003608-97.2011.8.26.0526

Fonte: TJSP

20 setembro 2012

Procon dá ultimato às empresas de TV por assinatura



Depois de pelejar com as operadoras de telefonia móvel devido à má qualidade do sinal na capital gaúcha, o Procon de Porto Alegre volta suas atenções para as empresas de TV por assinatura, também no topo das queixas de usuários. Alvo de reclamações recorrentes por cobrança indevida, problema de sinal e ineficácia em call center, as maiores do Rio Grande do Sul serão notificadas na próxima semana e poderão ser impedidas de vender novos pacotes na Capital.
Desde o início do ano, o órgão de defesa do consumidor já recebeu 741 queixas referentes a esses serviços, aumento de 66% em relação aos primeiros nove meses do ano passado. Do total, 79% correspondem a duas empresas: Sky e Net.
Diante do crescimento, o Procon intensificou os testes que habitualmente faz para avaliar o atendimento das operadoras. Ligações de testes foram feitas às centrais de atendimento e mostraram que o tempo de espera, que deveria ser de até um minuto, chegava a 45 minutos, e pedidos de cancelamento muitas vezes levavam à queda nas ligações.
– Além do aumento no número de reclamações, preocupa a recorrência dos problemas. Já notificamos as operadoras neste ano exigindo melhoria nos serviços, mas pouco mudou – explica Flávia do Canto Pereira, diretora executiva do Procon de Porto Alegre.
Com base nas queixas e nos resultados dos testes, o Procon prepara um ultimato. Na próxima semana, uma nova notificação será emitida, exigindo de Net e Sky a ampliação das centrais de atendimento, o compromisso de reduzir as cobranças indevidas e um plano de investimentos para melhorar a qualidade do sinal. As operadoras terão até o final de outubro para apresentar soluções.
– Caso as empresas não venham a se adequar à notificação, suas vendas serão suspensas ao final do prazo – alerta Flávia.
A insatisfação com os serviços de TV por assinatura está longe de ser uma exclusividade dos porto-alegrenses. No Procon estadual, a quantidade de atendimentos para tratar de problemas neste segmento triplicou neste ano em relação a 2011.
Até julho, o número de reclamações dos gaúchos na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) chegou a 4,6 mil, superior ao registrado em todo o ano passado. Como a situação se repete em escala nacional, a Anatel prepara uma reunião para cobrar explicações das empresas de TV por assinatura, mas ainda não há data definida.
Teve início em maio o tom mais duro nas cobranças do Procon às empresas do segmento. Foi quando o órgão notificou a Net e a Sky pela ausência de opções de reclamação e cancelamento nos menus iniciais no teleatendimento. A Sky resolveu o impasse, mas a Net não mudou o sistema e foi multada em R$ 300 mil.
Procurada por Zero Hora, a Sky informou, por comunicado, que "visa sempre atender a todas as solicitações dos clientes e ressalta que disponibiliza diversos meios para cancelamento da assinatura por parte dos consumidores". A empresa acrescentou, que esteve ontem na sede do Procon de Porto Alegre "com intuito de atuar em parceria com o órgão em prol dos consumidores". A Net explicou que atua de acordo com a legislação, tem "baixo índice de reclamações fundamentadas no Procon de Porto Alegre e está à disposição do órgão para eventuais esclarecimentos".
Terceiro setor que mais recebe reclamações no Procon da Capital, depois de telefonia e bancos, os serviços de TV por assinatura podem estar refletindo a disparada no número de assinantes nos últimos anos. Conforme Claudia Tornelli Zegaib, gerente executiva da PTS, consultoria que atua no segmento, houve aumento de 26% no Estado no primeiro trimestre em relação a igual período do ano passado.
A reboque da expansão das classes C e D e a entrada de novos competidores no mercado, os domicílios com TV por assinatura no Estado passaram de 492 mil para 875 mil em quatro anos. No Brasil, triplicou em seis anos, chegando a 13,6 milhões de domicílios.
– Foi um ritmo que as operadoras não acompanharam com investimentos nos call centers, equipamentos de sinal e atualização de softwares para monitorar pagamento – diz Claudia.
Presidente da Associação Brasileira da Televisão por Assinatura, Oscar Simões, argumenta que a chegada de novos clientes elevou as dúvidas quanto a contratos e serviços, e com isso subiram as reclamações. Simões nega que haja um relaxamento por parte das empresas em melhorar o atendimento e investir em infraestrutura.
Em meio às cobranças e explicações, quem sofre são os usuários. Após encomendar um plano de TV por assinatura para a avó, Francieli Grillo da Mota foi surpreendida com uma conta mais cara do que havia contratado. Ligou para o call center para buscar explicações e alega ter esperado 40 minutos para ser informada que deveria telefonar para outro número.
– Como já passei por isso e sei que é quase impossível cancelar um serviço ou contratar pacotes mais baratos, fui direto ao Procon para resolver o impasse – afirma, acrescentando que, então, o problema foi resolvido.

AS RECLAMAÇÕES
As queixas contra serviços de TV por assinatura no Rio Grande do Sul enviadas à Anatel:
2009: 3.579
2010: 3.675
2011: 3.640
2012: 4.643* 
*Até julho
As queixas contra serviços de TV por assinatura na Anatel em todo o país nos meses de abril**:
2009: 4.958
2010: 5.375
2011: 6.698
2012: 13.194
**Mês usado na comparação por ser o mais recente disponível em 2012

Fonte: ZH

17 setembro 2012

Atendimento por chat do Submarino

No dia 05/09/12 utilizei o maravilhoso atendimento por chat do Submarino. Tive que copiar e colar aqui a nossa conversa para que vocês vejam o quanto que os atendentes são capacitados e interessados em atender os clientes:


"   THAIS DE OLIVEIRA:
Olá Luciana. Em que posso ajudar?
Luciana:
estou a varios dias mandando mensagem sobre o programa de afiliados e não tenho resposta
THAIS DE OLIVEIRA:
Boa tarde Luciana!
Luciana:
mandei meu cadastro e não me responderam com a aprovação e nem para dizer que não foi aprovado
Luciana:
enviei e-mails para afiliados@submarino.com.br e comissao@submarino.com.br e não me responderam
Luciana:
enviei mensagens pelo site e pelo Facebook e nada
Luciana:
e ligando para o nº 40035544 não sabem nada
Luciana:
estou a umas 3 semanas correndo atrás de vocês
Luciana:
gostaria de ter pelo menos uma resposta
THAIS DE OLIVEIRA:
Você enviou o seu e-mail referente a qual problema Luciana?
Luciana:
Repetindo:
Luciana:
mandei meu cadastro e não me responderam com a aprovação e nem para dizer que não foi aprovado
THAIS DE OLIVEIRA:
Não temos acesso às informações ligadas ao cartão Submarino, peço que entre em contato com o numero 4004-7990 ou 0800 704 1166.
Luciana:
de onde você tirou cartão submarino? em nenhum momento falei em cartão
THAIS DE OLIVEIRA:
Cadastro onde?
Luciana:
no Programa de Afiliados
THAIS DE OLIVEIRA:
Um momento por gentileza.
THAIS DE OLIVEIRA:
Luciana, não tenho acesso às informações de afiliados, peço que continue tentando contato com números que recebeu.   "

Depois dessa você ainda vai fazer algum negócio com eles???

10 setembro 2012

Santander é proibido de cobrar tarifas de conta salário



O Ministério Público do Rio de Janeiro informou, nesta segunda-feira (10), que conseguiu uma sentença proibindo o Banco Santander de cobrar tarifas bancárias em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salário. A decisão vale para todo o país. O banco pode receber multa de R$ 10 mil por cada caso de descumprimento.
Segundo o MP do Rio, o Santander foi condenado a devolver, em dobro, os valores cobrados sem a autorização do consumidor.
A decisão, de 22 de agosto, é resultado de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte.
Segundo a ação, "aproveitando-se do contrato de prestação de serviços de pagamento de salários firmado entre o Banco Santander e o empregador, no qual há apenas a previsão de abertura de conta salário, a instituição impõe ao consumidor uma série de serviços extras".
"O banco descaracteriza o contrato de conta salário, passando a ser como o de conta corrente comum, e se beneficia dos pagamentos efetuados pelos serviços extras. A abusividade rende vantagem patrimonial indevida para a instituição financeira e vem se prolongando no tempo, não atendendo, portanto, ao fim social da conta salário nem a relevante missão que os bancos de forma geral têm a prestar aos interesses da população e do Estado", afirmou o MP em nota.
O banco Santander informou que não se manifesta sobre "assuntos que estão subjudice".

Fonte: UOL 

01 setembro 2012

Tim é condenada a pagar dano moral coletivo por propaganda enganosa na venda de internet 3G



A TIM Celular S/A foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, corrigidos monetariamente. A decisão é da Juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ao julgar ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.
A ação tem por objeto prática comercial abusiva e publicidade enganosa por parte da TIM na comercialização do serviço de Banda Larga 3G. Segundo o Ministério Público, a oferta feita pela empresa ré induz o público em erro ao acreditar que a velocidade contratada lhe será disponibilizada na capacidade máxima negociada, sem informar qualquer restrição na quantidade de dados trafegados mensalmente.
De acordo com o MP, a oferta omite, ainda, esclarecimentos atinentes a fatores que impossibilitam o seu desempenho nos moldes contratados pelo consumidor, bem como o percentual mínimo efetivamente garantido para a navegação. Isso porque, as circunstâncias que podem acarretar a redução da velocidade originalmente contratada não estão mencionadas com o mesmo destaque na oferta, nos contratos e nos meios de divulgação, sendo que a referência à previsão de limitação de velocidade constante no contrato, por si só, implica em contradição com o termo ilimitado, referido na publicação.
Além da condenação ao pagamento da multa de meio milhão de reais, a sentença proferida pela Juíza Laura Fleck prevê também:
·         Condenação da ré ao pagamento de indenização por dano material a cada consumidor lesado, consistente no valor pago pela aquisição e utilização do serviço defeituoso, bastando a liquidação individual desta sentença coletiva por parte do usuário, com correção monetária;
·         Determinação para que a TIM junte aos autos, em CD-ROM, relação dos consumidores que contrataram o serviço INTERNET BANDA LARGA 3G e daqueles que requereram a resolução do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias;
·         Determinação para que a ré remeta para cada consumidor do serviço INTERNET BANDA LARGA 3G informação acerca dos dispositivos desta sentença e disponibilize, em cada uma de suas lojas, as informações necessárias aos consumidores para que tenham conhecimento dos valores a que têm direito, relativos aos valores indevidamente retidos ou cobrados, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data em que não houver mais recurso dotado de efeito suspensivo, com comprovação nos autos até o quinto dia útil após o referido prazo. A disponibilização dos valores deverá ser comunicada por escrito aos consumidores, por correio, com base nos endereços de que a requerida disponha;
·         Multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento de qualquer providência determinada nos dois itens;
·         Determinar que os valores referentes aos consumidores não localizados ou que não procurarem a ré deverão ser depositados em juízo e posteriormente destinados ao Fundo de que trata a Lei nº 7.347/85, tudo com comprovação nos autos;
·         Determinar que, para ciência da presente decisão aos interessados, deverá a demandada publicar às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que não houver mais recurso dotado de efeito suspensivo, o inteiro teor da parte dispositiva da presente decisão em dois jornais de grande circulação, em cada estado da Federação, na dimensão mínima de 20cm x 20cm e em cinco dias intercalados, sem exclusão da edição de domingo.
·         Para fins de fiscalização e execução da presente decisão, forte no art. 84, § 5º, do CDC, será nomeado perito para a fase de liquidação e cumprimento da sentença, o qual, em nome deste juízo, terá acesso a todos os dados e informações necessárias para o cumprimento e efetividade do aqui decidido, podendo requisitar documentos e acessar banco de dados mantidos pela empresa demandada, devendo ser oportunamente intimado para apresentar sua proposta de honorários, os quais serão suportados pela ré;
·         Ao Sr. Escrivão, decorrido o prazo recursal contra esta sentença, deverá disponibilizar, através do sistema de informática a todos os cartórios cíveis e judiciais do Estado do Rio Grande do Sul, cópia da ementa da presente decisão, com certidão de interposição de recurso e dos efeitos em que recebido, ou do trânsito em julgado, se for o caso, para, se assim entender o titular da jurisdição, iniciar-se a liquidação provisória do julgado, nos termos dos arts. 97 do CDC, c/c art. 475-A do CPC;
·         O cumprimento espontâneo da presente decisão ensejará liberação da demandada das multas fixadas, desde que atendidos os prazos estabelecidos.
Processo nº 11001396015

Fonte: TJRS

02 agosto 2012

Universidade indenizará por constranger aluna inadimplente


A Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) foi condenada a pagar indenização por danos morais à aluna que estava inadimplente e teve sua situação publicamente revelada perante outros colegas. Os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS reformaram a sentença do Juízo do 1º Grau, que havia negado o pedido.

Caso
A autora da ação narrou que em razão de sua inadimplência das mensalidades foi advertida, na presença de colegas, de que só poderia voltar a frequentar as aulas após a negociação do débito pendente.
Na Justiça de 1º Grau, o pedido foi considerado improcedente.

Apelação
Na 6ª Câmara Cível o Desembargador relator, Artur Arnildo Ludwig, reformou a sentença.
Em sua decisão, o magistrado cita o Código de Defesa do Consumidor que afirma que o inadimplemento das mensalidades não pode representar óbice à realização de provas, recebimento de notas e materiais escolares, colação de grau e entrega de diploma.
O Desembargador relator também destacou que as provas testemunhais colhidas nos autos são contundentes para confirmar a tese da autora. A monitora do curso ao ir até a sala de aula para repasse do material didático, informou que, por orientação da Ulbra, somente os alunos que estavam com as mensalidades em dia iriam recebê-lo, momento em que leu a listagem dos alunos que não receberiam o material.
Ao meu sentir, o dano moral, no caso, deve ser atribuído a título de caráter pedagógico, a fim de que, cada vez mais, seja tomada consciência de que as relações de consumo devem ser tratadas de forma respeitosa, afirmou o relator.
A ULBRA foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Ney Wiedemann Neto.
Apelação nº 70046607115

Fonte: TJRS

11 julho 2012

Passageira de cruzeiro marítimo será indenizada por crise alérgica


O desembargador Juarez Fernandes Folhes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a sentença proferida em 1ª Instância e condenou a empresa marítima Royal Caribbean Cruzeiros Brasil a indenizar a passageira Solange Maria Cordeiro da Silva em R$10 mil por danos morais, mais R$1.232,00 por danos materiais. Durante viagem, Solange foi acometida de forte crise alérgica, em decorrência da realização de reparos de pintura feitos pela empresa ré nos corredores do navio, em local próximo a sua cabine, o que acabou comprometendo a estada e a saúde física da passageira. 
Segundo o desembargador Juarez Folhes, a conduta da empresa em realizar reparos de pintura nas paredes internas do navio, durante a estada dos passageiros, é incompatível com a natureza dos serviços prestados pela companhia de transporte de cruzeiros marítimos, sobretudo quando considerada a qualidade, o luxo e a funcionalidade que são esperados pelos consumidores. “Não é razoável que um navio de entretenimento, em pleno funcionamento, realize reparos de pintura durante a viagem, deixando seus tripulantes a mercê de odores e desconfortos gerados pela utilização de tintas tóxicas”. 

Em sua defesa, a empresa marítima alegou que o fato da tinta utilizada ter ocasionado reação alérgica na passageira se deve a ela ter maior sensibilidade a cheiros, bem como atribuiu a ela culpa exclusiva pelo ocorrido, pois, se a mesma tivesse comunicado a possibilidade de haver reações alérgicas por utilização de produto, como tinta, a empresa teria alterado seus procedimentos. 
Para o magistrado, a empresa ré, prestadora de serviço, tem responsabilidade objetiva sobre os atos atinentes ao seu negócio, devendo responder pela integridade física de seus passageiros. Ele ressaltou, ainda, que os danos moral e material se mostram evidentes, tendo em vista que a consumidora deixou de usufruir dos serviços do qual fazia jus por força do contrato, por ter tido sua saúde comprometida. 
“Conclui-se, assim, que a empresa colocou à disposição serviço defeituoso, pois se o navio necessitava de reparos de pintura durante o seu funcionamento, é porque não estava apto à utilização perfeita, tornando-se inadequado para os fins a que se destinava, qual seja, uma viagem tranquila, proporcionando momentos de entretenimento e descanso para os passageiros, notadamente, no caso em tela, para a autora”, concluiu o desembargador. 
Processo nº: 0176413-74.2011.8.19.0001

Fonte: TJ/RJ

04 maio 2012

Larvas em chocolates rendem indenização de R$ 5.000 a consumidores em São Paulo

A Justiça paulista condenou a empresa Kraft Foods do Brasil, fabricante dos produtos da marca Lacta, a indenizar R$ 5.000 a dois clientes que passaram mal após encontrarem larvas nos chocolates Shot e Ouro Branco. Os processos, que foram analisados na mesma sessão de julgamento, são independentes e dizem respeito a casos que ocorreram a cerca de 300 quilômetros de distância um do outro, ambos no interior paulista. Nos dois casos, a empresa irá recorrer.


De acordo com um dos processos, um cliente foi a uma doceira, em São Carlos (240 km de São Paulo), onde comprou uma barra de chocolates Shot Amendoim, da Lacta. Ao comer um pedaço percebeu que também mastigava algo estranho no produto e acabou se dando conta de que eram lagartas. Após ter ingerido o chocolate, o cliente sentiu náuseas, regurgitou e procurou o pronto-socorro.
No dia seguinte, o cliente procurou a polícia, fez um boletim de ocorrência e enviou o produto ao Serviço de Vigilância Sanitária, que constatou perfurações de larvas, excrementos de larvas e larvas vivas e mortas que alteravam a aparência do produto. O cliente afirmou ter se sentido “profundamente enganado, humilhado e constrangido diante de todo esse quadro, que lhe gerou trauma, tanto que não consegue ingerir chocolate”.

"Impossível"

De acordo com a Kraft, a contaminação de seus produtos é impossível porque eles passam por intenso controle das matérias-primas utilizadas e rígida fiscalização relativa à higienização durante a fabricação. A empresa afirmou no processo que o lote do produto contaminado foi devidamente aprovado. E, que se houve contaminação do chocolate, esta ocorreu durante seu acondicionamento na distribuidora de doces.
Ao condenar a Kraft, o desembargador Moreira Viegas disse que “o conjunto probatório é contundente em relação à existência de larvas no interior da barra de chocolate. Fotografias demonstram, inequivocamente, a presença de corpos estranhos no produto, o que é corroborado pela perícia.
Ainda segundo o desembargador, mesmo que a contaminação tenha se dado na doceria, a Kraft teria responsabilidade sobre o caso, “na medida em que ele integra a cadeia de fornecimento de produtos ao consumidor, incumbindo-lhe o dever de garantir os riscos que advierem de sua conduta”. A |Kraft informou que pretende recorrer da decisão.

Ouro Branco

Em São José dos Campos (104 km de São Paulo), uma cliente também entrou com ação contra a Kraft, porque sua filha de quatro anos teve indisposição intestinal após ingerir um chocolate Ouro Branco. A decisão de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 5.000 de indenização por danos morais, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Neste caso, a Kraft alegou que, além de a indisposição da filha da cliente ter ocorrido dias após a ingestão do produto, conforme relato da própria, a produção do chocolate ocorreu 99 dias antes da reclamação, e as larvas têm ciclo de vida de 30 a 45 dias. “Logo, a contaminação ocorreu no domicílio do consumidor ou no local de venda, o que caracteriza fato exclusivo de terceiro”, informou a empresa.
“Ainda que a contaminação do produto tenha ocorrido no estabelecimento comercial, isto não afasta a responsabilidade do fabricante, pois se o produto estivesse adequadamente embalado não seria possível a entrada de insetos, além disso, o fabricante deve eleger com cautela os responsáveis pela distribuição de seus produtos para o consumo, verificando o atendimento das regras sanitárias pelos distribuidores”, afirmou o juiz.

Dor e sofrimento

A Justiça de São José dos Campos entendeu que a reparação do dano moral é devida, “pois assistir a filha de quatro anos ingerir bombom contaminado por larva gera dor e sofrimento a qualquer mãe, principalmente, considerando o fato de que foi a própria mãe que comprou o alimento e ofereceu à criança sem inspecioná-lo previamente, pois confiava na qualidade do produto. A dor da mãe se deu por repulsa ao inseto repugnante e ao temor dos efeitos da ingestão do alimento contaminado”.
Inconformada com a decisão, a Kraft recorreu ao TJ alegando que a responsabilidade era do comerciante que vendeu o chocolate. Como a 25ª Câmara de Direito Privado, que recebeu este pedido, considerou que a questão não era de sua competência, remeteu o processo para a Câmara de Direito Publico, que analisará este recurso. O julgamento ainda não tem data prevista.

Fonte: UOL

14 abril 2012

Por um erro do Banco Itaú meu cartão de crédito não foi pago e agora está bloqueado




A fatura do meu cartão de crédito está programada para débito em conta. Era para debitarem da minha conta todo dia 06 o valor exato da fatura. Ocorre que nesse mês de Abril, como o dia 6 caiu no feriado era para ter sido debitado no próximo dia útil, o que não ocorreu. Percebi que não havia sido debitado olhando o valor do saldo. Tentei contato telefônico, acontece que a espera parecia interminável e acabei fazendo uma reclamação no SAC pelo site. A resposta que recebi por e-mail foi de continuar tentando contato telefônico (já começou por aí - nem um atendimento decente eles oferecem, demonstrando nenhum respeito pelo cliente).

No dia 13, pela manhã, consegui contato telefônico com o SAC (protocolo 0141112505). A moça que me atendeu disse que por uma falha o valor da fatura realmente não havia sido debitado, mas que ela já estaria fazendo uma solicitação ao setor responsável e que eles entrariam em contato comigo.
Ocorre que além de não terem resolvido o problema e de ninguém ter entrado em contato comigo, no mesmo dia 13, tentei usar o cartão e ele não passou. Em contato telefônico (pelo nº 30033030 / protocolo 2012055101340000) fui comunicada pela atendente Angelica de que, como não foi repassado o pagamento do valor da fatura, o meu cartão de crédito foi BLOQUEADO. Disse que não podia fazer nada e me passou o nº 08009704828 para ligar. Ao tentar ligar para o número que a Angélica me passou, descobri que não atende a minha região.
Resultado: eu, que coloquei a fatura em débito em conta justamente para evitar dores de cabeça, estou com o cartão de crédito bloqueado por um erro do banco. Tentei 4 números diferentes (4004 4828/08007280728/30033030/08009704828) e até agora ninguém pode resolver a minha situação.
Como eu escolhi e contratei o Banco Itaú e este me impôs o serviço Itaucard, sem que me fosse oferecida outra opção, então faço a reclamação ao Banco Itaú. Quero o meu cartão desbloqueado e sem débitos, caso contrário vou ao Procon e de lá para a Justiça!


Reclamação enviada para o site Reclame Aqui.

Aguardando resposta.

09 abril 2012

Consumidora que ingeriu bombom com larvas ganha direito à indenização


A empresa Nestlé Brasil Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. A autora da ação consumiu bombons com larvas e cascudos, da marca Especialidades Nestlé.
Caso
A consumidora adquiriu uma caixa de bombons da marca Nestlé, Especialidades, lote de fabricação nº 50821211. Após ingerir seis bombons, constatou que os produtos estavam com um gosto desagradável e que possuíam organismos vivos no seu interior, com o formato de larvas e cascudos, que poderiam ser vistos a olho nu.
Ela e seus familiares, que também haviam consumido os bombons,  sentiram enjoos e náuseas, necessitando de atendimento médico.  
Na Justiça, ingressou com pedido por danos morais.
Processo
Na Justiça de 1º Grau, o processo tramitou na Comarca de Santa Maria. Segundo a Juíza de Direito, Márcia Inês Doebber Wrasse, a prova pericial confirmou a contaminação do produto.
Se aplica o que dispõe o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor,  pois pelas condições em que se encontraram os produtos fabricados pela demandada, os mesmos enquadram-se no conceito legal de impróprios ao uso e consumo, definido pelo artigo 18, § 6º, II, do CDC1. E a responsabilidade por esse vício de produção é do fabricante, explicou a magistrada.
A empresa Nestlé Brasil Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos pelo IGP-M.
Houve recurso da decisão.
Apelação
A 9ª Câmara Cível do TJRS julgou o recurso. A Desembargadora relatora do processo, Marilene Bonzanini confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.
Segundo a magistrada, o consumidor sempre espera, ao adquirir um alimento, que este esteja apto ao consumo.
O produto apresentou-se defeituoso, não oferecendo a segurança que dele legitimamente se esperava. O sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentados, certamente geraram os danos morais alegados. Violação clara ao princípio da confiança, norte axiológico a ser perseguido nas relações de consumo, destacando a prova pericial um índice de sujidade máximo, afirmou a magistrada.
Foi mantida a indenização pelos danos morais no valor de R$ 5 mil.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Leonel Pires Ohlweiler.
Apelação nº 70046877254

Fonte: TJ/RS
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