29 abril 2014

Consumidor será indenizado por acusação de uso de cédula falsa

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma casa de eventos a pagar indenização por danos morais (R$ 10 mil) e danos materiais (R$ 50) a um consumidor, acusado de efetuar um pagamento com nota falsa.

De acordo com a acusação, o cliente estava acompanhado de alguns amigos no estabelecimento e, após o consumo de bebidas, dirigiu-se ao caixa para pagar a conta com duas notas de R$ 50. Uma delas foi recusada pela funcionária, que o acusou de falsificação, e devolveu-a a ele após ter escrito a palavra “falça” (sic) anotada com caneta vermelha. Ele contou que na ocasião a empregada divulgou a outros clientes próximos ao caixa que a nota entregue para pagamento era falsa, expondo-o à situação vexatória.
 

Funcionária teve procedimento impróprio

Para a relatora Márcia Regina Dalla Déa Barone, o procedimento da funcionária foi impróprio. “Somente através de perícia seria possível afirmar que a nota era realmente falsa, deveria a requerida apenas recusar aquela nota, que deveria ter sido devolvida ao autor no mesmo estado em que entregue ou, se o autor insistisse na utilização daquela nota, comunicar o fato à autoridade policial competente para avaliar a questão.”
 
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti.
 

Fonte: Reclame Aqui

24 abril 2014

Apple deve ressarcir consumidor que não obteve atualização de aplicativos para Iphone


A empresa Apple Incorporation foi condenada a ressarcir um consumidor que teve o Iphone inutilizado em razão de atualizações que já não estavam disponíveis para a versão do aparelho. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.

Caso

A autora relatou que possuía um Iphone 3G com sistema operacional 4.2.1 e que diversos aplicativos pararam de funcionar porque seu aparelho não suportava a atualização para o sistema IOS 4.3. Alegou ainda que tentou atualizar, inúmeras vezes e sem sucesso, seu telefone com uma nova versão do software.
 A cliente ajuizou ação pedindo a reparação por danos morais, afirmando que a ré não disponibiliza as atualizações para que os consumidores sejam forçados a comprar novos produtos.
 Em primeira instância, a ré foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1,5 mil. A autora recorreu da decisão.

Recurso

O Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny, relator do processo, votou pelo parcial provimento ao recurso. Destacou que a ré impõe aos consumidores a necessidade de adquirir novos itens.
 Não se pode tolher o direito da ré em lançar novos produtos e novos programas, o que é inerente ao desenvolvimento tecnológico. Contudo, não é lícito à requerida deixar ao desamparo seus antigos clientes, mormente porque se trata de conduta que visa estimular/impelir o consumidor a adquirir um novo Iphone.
 O magistrado afirmou se tratar de prática abusiva, que lesa o direito do consumidor ao uso de seu aparelho antigo, e condenou a Apple ao pagamento de R$ 1.499,00, referente ao valor de um telefone novo. No entanto, negou o pedido de ressarcimento por danos morais, destacando que o caso se tratava de descumprimento contratual.
 O Juiz Pozza, acompanhando com o relator, acrescentou que a Apple trata o consumidor brasileiro como de segunda categoria, negando-se a reparar seus produtos e obrigando o consumidor a adquirir um novo. Nos EUA, o consumidor tem o direito de comprar um IPhone novo, dando o seu de geração anterior como parte do pagamento do preço, registrou. Ainda, observou que o IPhone, quando atualizado para um novo IOS, não permite que o usuário faça downgrade, ou seja, volte a usar o sistema operacional anterior, como ocorre com um computador.

Votou no mesmo sentido a Juíza Vivian Cristina Angonese Spengler.


Proc. 71004479119

Fonte: TJRS

07 abril 2014

Cogumelo do Sol é multada por propaganda enganosa


O governo decidiu multar a empresa Cogumelo do Sol Agaricus do Brasil Comércio Importação e Exportação em R$ 98.784,00 por propaganda enganosa. A decisão foi tomada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
Em 2010, o DPDC recebeu ofício do Ministério Público do Estado de Minas Gerais sobre o assunto. Foi quando começaram as investigações. Segundo verificou o governo, a Cogumelo do Sol divulgou material publicitário explorando supostas propriedades terapêuticas de produto com o mesmo nome, anunciando que o alimento serviria para prevenção, tratamento e cura de doenças. O Ministério da Saúde declarou que não havia qualquer comprovação cientifica sobre essas propriedades.
Segundo o MJ, a Cogumelo do Sol argumentou que seus produtos não fazem mal à saúde dos usuários e que vinha se adequando à legislação sanitária brasileira. Mas essa justificativa não foi acolhida pelo DPDC, que verificou a ocorrência da publicidade enganosa e aplicou a sanção.
A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Fonte: Exame

06 abril 2014

Reclamações de consumidores aos Procons do país crescem 22%, cinco vezes mais do que as vendas do comércio

Quando finalmente resolveu comprar aquela cama box tão desejada para o apartamento novo, Karina Lanfredi nem imaginava estar ingressando em um campo de batalha. Na loja, uma franquia da Ortobom no Shopping Iguatemi, o atendimento foi impecável: uma pequena entrada, parcelamento em cinco vezes sem juro e a promessa de pontualidade na entrega. Ao término da visita, os cheques estavam assinados.

— A entrega estava marcada para 10 de janeiro. Meu marido faltou ao trabalho para esperar. Quando cheguei em casa, vi a cara dele, frustrado porque o colchão não havia chegado, nem tinham telefonado para avisar. Senti aquele frio na barriga de que alguma coisa estava errada — diz Karina.
Durante três dias, ligou para a loja atrás do vendedor ou do gerente, ambos nunca disponíveis. Pedia que telefonassem de volta, mas seu celular insistia em não tocar. Uma semana depois, foi pessoalmente ao local. Irritada com a falta de informações, queria cancelar a compra e receber de volta o valor dado como entrada, cerca de R$ 450. Falou rapidamente com o gerente, que prometeu telefonar com uma solução. E dessa vez ligou.
— Mas, para minha surpresa, não queria se desculpar ou combinar o cancelamento da compra. Dizia que eu teria que receber o colchão de qualquer maneira, caso contrário iria me notificar judicialmente. Nem acreditei no que ouvia — revolta-se.
Seu passo seguinte foi sustar os cheques — desde janeiro, eles batem na sua conta no dia exato do vencimento e são bloqueados pelo banco. Agora, a situação inverteu: a empresa liga semanalmente para Karina querendo entregar a cama box, mas ela não aceita. O caso foi parar no Procon de Porto Alegre, e ainda está sem acordo.
O caso de Karina — que continua dormindo na cama velha — dá uma ideia das situações com as quais clientes ainda se deparam ao comprar móveis, eletrodomésticos ou eletrônicos no Brasil. Embora o país tenha uma das legislações mais avançadas do mundo sobre relações de consumo, embates em razão de problemas em entrega, troca ou reparo se proliferam. Em 2013, 2,4 milhões de reclamações chegaram aos Procons do país, segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, um acréscimo de 22% em relação a 2012. No mesmo período, as vendas do comércio cresceram 4,3%.
— A maioria das grandes redes parece visar apenas à venda imediata, deixando em segundo plano a fidelização do cliente. Não há no país uma relação amigável entre cliente e empresa, e isso tem levado a uma quantidade enorme de casos de desrespeito aos direitos do consumidor — analisa Flávia do Canto Pereira, diretora-executiva do Procon de Porto Alegre.

O galope nas reclamações levou o Senado a aprovar no último dia 26 um relatório que determina mudanças no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em comissão temporária criada para atualização das normas. As mudanças ainda precisam passar pelo plenário antes de seguirem à sanção presidencial.
Se aprovadas, as mudanças podem dar mais poder aos Procons, atribuindo a eles fiscalização na oferta de crédito e oferecendo condições para inibir abusos na internet. Também está em debate a autonomia dos órgãos para aplicar medidas corretivas, como determinar substituição de produtos estragados ou multar empresas que descumpram prazo de entrega para clientes.

O que diz a Ortobom
A Colchões Ortobom comunicou que irá orientar o franqueado sobre a melhor prática de prestação de serviços aos clientes. A empresa informou que está à disposição da consumidora para efetuar a devolução do valor do produto e enviou contatos para que Karina resolva a situação com agilidade


Fonte: Zero Hora

Cobrar direitos costuma dar trabalho e exigir paciência do consumidor

Um dos pontos que estimulam abusos na relação de consumo é que um número pequeno de clientes reclama e cobra seus direitos. Conforme Cristiano Aquino, diretor do Procon-RS, são relativamente poucos os que protestam e acionam judicialmente empresas que se comportam mal. E parte das companhias se aproveita deste quadro para desguarnecer seus departamentos de atendimento e redes de distribuição.

— Tivemos uma massa de consumidores entrando no mercado nos últimos anos sem conhecimento de seus direitos e sem hábito de reclamar. As empresas investiram em publicidade e na força de vendas, mas não pensaram em ampliar seus canais de atendimento — afirma Aquino.
Pessoas que nadam contra essa maré costumam obter bons resultados. Cerca de 74% dos casos que chegam nos Procons acabam resolvidos, e, se vão para a Justiça, geralmente o ganho de causa é do consumidor. Mas há situações em que tudo continua muito complicado.
Tome-se o caso de Isis Willianes, que, depois de juntar dinheiro por alguns meses para dar de entrada e comprometer o limite de dois cartões de crédito, finalmente comprou uma TV de tela plana na loja do Pontofrio em um shopping da Capital. Queria levar o aparelho direto para a casa e assistir à novela. Como não havia em estoque, foi informada de que o produto seria entregue em até uma semana. O tempo passou, e nem sinal do freteiro.
— Liguei pra loja umas oito vezes, e sempre diziam que viria no dia seguinte. Resolvi reclamar no Procon — conta.
Um dia depois da queixa, o departamento jurídico do Pontofrio ligou para Isis: ela precisaria levar um comprovante de residência até a loja. Isis bateu o pé.
— Tenho o cartão da Pontofrio e todo mês eles mandam a fatura para a minha casa. Como eles podem desconfiar do meu endereço — pergunta.
Ela não levou o comprovante à loja, por convicção de estar "sendo enrolada mais uma vez", e até quarta-feira passada — dois meses e uma parcela depois — não havia encontrado uma solução. Na quinta-feira, depois de ser entrevistada, Isis finalmente recebeu a TV.

O que diz o Pontofrio

O Pontofrio pediu desculpas pelos transtornos causados e informou que o caso relatado é pontual e não condiz com a política da empresa. A rede ressalta ainda que entrou em contato com a cliente e entregou o produto na casa dela na última quinta-feira.

Fonte: Zero Hora
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