14 abril 2012

Por um erro do Banco Itaú meu cartão de crédito não foi pago e agora está bloqueado




A fatura do meu cartão de crédito está programada para débito em conta. Era para debitarem da minha conta todo dia 06 o valor exato da fatura. Ocorre que nesse mês de Abril, como o dia 6 caiu no feriado era para ter sido debitado no próximo dia útil, o que não ocorreu. Percebi que não havia sido debitado olhando o valor do saldo. Tentei contato telefônico, acontece que a espera parecia interminável e acabei fazendo uma reclamação no SAC pelo site. A resposta que recebi por e-mail foi de continuar tentando contato telefônico (já começou por aí - nem um atendimento decente eles oferecem, demonstrando nenhum respeito pelo cliente).

No dia 13, pela manhã, consegui contato telefônico com o SAC (protocolo 0141112505). A moça que me atendeu disse que por uma falha o valor da fatura realmente não havia sido debitado, mas que ela já estaria fazendo uma solicitação ao setor responsável e que eles entrariam em contato comigo.
Ocorre que além de não terem resolvido o problema e de ninguém ter entrado em contato comigo, no mesmo dia 13, tentei usar o cartão e ele não passou. Em contato telefônico (pelo nº 30033030 / protocolo 2012055101340000) fui comunicada pela atendente Angelica de que, como não foi repassado o pagamento do valor da fatura, o meu cartão de crédito foi BLOQUEADO. Disse que não podia fazer nada e me passou o nº 08009704828 para ligar. Ao tentar ligar para o número que a Angélica me passou, descobri que não atende a minha região.
Resultado: eu, que coloquei a fatura em débito em conta justamente para evitar dores de cabeça, estou com o cartão de crédito bloqueado por um erro do banco. Tentei 4 números diferentes (4004 4828/08007280728/30033030/08009704828) e até agora ninguém pode resolver a minha situação.
Como eu escolhi e contratei o Banco Itaú e este me impôs o serviço Itaucard, sem que me fosse oferecida outra opção, então faço a reclamação ao Banco Itaú. Quero o meu cartão desbloqueado e sem débitos, caso contrário vou ao Procon e de lá para a Justiça!


Reclamação enviada para o site Reclame Aqui.

Aguardando resposta.

09 abril 2012

Consumidora que ingeriu bombom com larvas ganha direito à indenização


A empresa Nestlé Brasil Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. A autora da ação consumiu bombons com larvas e cascudos, da marca Especialidades Nestlé.
Caso
A consumidora adquiriu uma caixa de bombons da marca Nestlé, Especialidades, lote de fabricação nº 50821211. Após ingerir seis bombons, constatou que os produtos estavam com um gosto desagradável e que possuíam organismos vivos no seu interior, com o formato de larvas e cascudos, que poderiam ser vistos a olho nu.
Ela e seus familiares, que também haviam consumido os bombons,  sentiram enjoos e náuseas, necessitando de atendimento médico.  
Na Justiça, ingressou com pedido por danos morais.
Processo
Na Justiça de 1º Grau, o processo tramitou na Comarca de Santa Maria. Segundo a Juíza de Direito, Márcia Inês Doebber Wrasse, a prova pericial confirmou a contaminação do produto.
Se aplica o que dispõe o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor,  pois pelas condições em que se encontraram os produtos fabricados pela demandada, os mesmos enquadram-se no conceito legal de impróprios ao uso e consumo, definido pelo artigo 18, § 6º, II, do CDC1. E a responsabilidade por esse vício de produção é do fabricante, explicou a magistrada.
A empresa Nestlé Brasil Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos pelo IGP-M.
Houve recurso da decisão.
Apelação
A 9ª Câmara Cível do TJRS julgou o recurso. A Desembargadora relatora do processo, Marilene Bonzanini confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.
Segundo a magistrada, o consumidor sempre espera, ao adquirir um alimento, que este esteja apto ao consumo.
O produto apresentou-se defeituoso, não oferecendo a segurança que dele legitimamente se esperava. O sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentados, certamente geraram os danos morais alegados. Violação clara ao princípio da confiança, norte axiológico a ser perseguido nas relações de consumo, destacando a prova pericial um índice de sujidade máximo, afirmou a magistrada.
Foi mantida a indenização pelos danos morais no valor de R$ 5 mil.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Leonel Pires Ohlweiler.
Apelação nº 70046877254

Fonte: TJ/RS
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