29 setembro 2011

Atraso de voo gera indenização

A 6ª Câmara Cível do TJRS condenou a empresa aérea GOL ao pagamento de indenização pela demora de cerca de 20 horas para embarque. O casal que ingressou com a ação perdeu dois dias das férias por causa do atraso.
O pedido foi negado em 1º Grau e, em grau recursal, os Desembargadores determinaram o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil para cada um dos autores.

Caso
O casal narrou que em julho de 2007 fez um contrato de excursão aérea com a GOL. A viagem era de Porto Alegre com destino a Maceió. No entanto, o que era para ser lazer, virou transtorno. Segundo o casal autor da ação, no aeroporto, ficaram horas na fila do check in, o voo foi remarcado duas vezes e acabaram chegando à Maceió cerca de 27 horas depois do contratado, o que acarretou a perda de dois dias de suas férias.
Os autores ingressaram com ação de indenização por danos morais e materiais.

(imagem meramente ilustrativa)

Sentença
O processo foi julgado pela Vara Cível do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre.
A GOL apresentou sua defesa alegando que no dia do ocorrido, os aeroportos estavam com intensa movimentação em função do acidente aéreo da TAM, no aeroporto de Congonhas. Também ressaltaram que as condições climáticas ensejaram o fechamento de alguns aeroportos, originando o caos aéreo.
A Juíza de Direito Nelita Davoglio considerou improcedente o pedido, acolhendo a tese da empresa.
Houve recurso da decisão.

Apelação
No TJRS, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível acolheram o pedido e determinaram o pagamento de indenização por danos morais.
Segundo o Desembargador relator Artur Arnildo Ludwig, o casal passou longo período sem informações adequadas sobre o voo, não tiveram à disposição alimentação nem acomodação satisfatória e acabaram por embarcar quase 20 horas depois do previsto, prejudicando suas férias.
O magistrado ressalta ainda que não houve motivo de força maior que pudesse causar o atraso do voo. Os problemas advindos do acidente aéreo citado devem ser considerados como um risco do empreendimento da companhia demandada, que não a exime da necessária reparação, em caso de lesão aos direitos dos usuários dos seus serviços, afirmou o Desembargador.
Foi determinado o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada um dos autores, corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. A empresa foi condenada ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.
Apelação nº 70036550200

Fonte: TJRS

Ford indenizará casal que adquiriu Ecosport... e muitos problemas mecânicos

 A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Brusque, que condenou a Ford Motor Company do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, em favor do casal Fábio e Elaine Boing. Eles adquiriram uma camionete Ford Ecosport zero-quilômetro em 2005, por R$ 48,5 mil, mas passaram a conviver, três dias após a compra, com uma série de problemas mecânicos que se estenderam até mesmo durante o processo judicial.
   Com pouco mais de 700 quilômetros rodados, aliás, o veículo apresentava problemas nos freios, suspensão e direção, bem como rangidos, vibrações e ruídos diversos, além da queda do cilindro da ignição. A Ford, em sua defesa, alegou que os defeitos apontados não ficaram caracterizados ou demonstrados nos autos. A tese foi refutada tanto em 1º quanto em 2º grau.
    "Além de os constantes defeitos evidenciarem satisfatoriamente os transtornos suportados pelos autores, demonstram também o risco à vida e à integridade física dos ocupantes do veículo e de terceiros, visto que a existência de problemas relacionados ao sistema de freios e suspensão poderia ocasionar grave acidente de trânsito, o que, por sorte, não ocorreu", analisou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
   Segundo o magistrado, não se pode ignorar, ainda, o fato de os consumidores, justamente por investirem considerável quantia na aquisição de um veículo zero-quilômetro, imaginarem estar livres de problemas corriqueiros em automóveis usados ou mesmo de categoria inferior. Em valores corrigidos, a condenação imposta à Ford alcança R$ 13 mil. (Apelação Cível n. 2008.043362-9)


Fonte: TJSC

27 setembro 2011

Ambev indenizará consumidora que encontrou lodo no fundo de garrafa de cerveja

A Ambev terá que indenizar uma consumidora em R$ 5 mil, a título de danos morais. Cláudia Aparecida Miranda comprou garrafas de cerveja, da marca Skol, para servir a umas amigas, e, após ingerir o conteúdo de algumas, notou que em uma delas o líquido estava viscoso e com gosto estranho, verificando posteriormente que tratava-se de uma espécie de lodo que vinha do interior da garrafa.
A autora narra que retornou ao estabelecimento onde adquiriu a cerveja para reclamar e lá obteve a troca, porém ainda receosa por ter ingerido o conteúdo da mesma, entrou em contato com o serviço de atendimento ao consumidor da fabricante, que disse que iria recolhê-lo para análise. No dia seguinte ao ocorrido, a autora sentiu-se mal e foi ao médico, que a diagnosticou com uma gastrite bacteriana.
A fabricante tentou eximir-se da culpa dizendo que Cláudia deu declarações contraditórias nas vezes que entrou em contato com o SAC, mas não conseguiu provar tais contradições nas gravações. Além disso, se negou a passar para ela o resultado da perícia feita no produto.
A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O relator do processo, desembargador Nagib Slaib, frisou que houve descaso, demora em apurar a irregularidade e omissão em fornecer o resultado da perícia, o que configura um desrespeito ao consumidor. Ele ainda ressaltou que, diante deste fato, no seu entendimento, o valor da indenização deveria ser de R$ 15 mil, porém, ele votou com a maioria da turma do colegiado e decidiu por reduzir o valor da indenização. A Ambev ainda poderá recorrer da decisão.
Nº do processo: 0015211-63.2006.8.19.0066

Fonte: TJRJ

Empresa deverá indenizar cliente por demora na entrega da mudança

A 5ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento à Apelação Cível nº 2011.028061-9, interposta por A. de L.O. em face de empresa de mudanças, mantendo a sentença que condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.900,00 de indenização por danos morais.
O autor sustentou que firmou contrato com a empresa para realização de sua mudança de Campo Grande para Boa Vista (Roraima) e que a empresa realizou o transporte com dois meses de atraso, além de extraviar e danificar alguns de seus bens, causando um prejuízo de R$ 14.880,00. Dentre os bens transportados estavam geladeira, fogão e uma motocicleta, de forma que o autor alegou que o atraso ocasionou prejuízos com alimentação e transporte na soma de R$ 6.000,00.
Sustentou ainda que, como a empresa se responsabilizou pelo pagamento de R$ 20.000,00 a título de seguro, entendeu que deve receber a quantia, como também a conduta da ré gerou danos morais. O juiz de 1º grau julgou procedente o pedido para condenar a empresa ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos materiais e R$ 10.900,00 por danos morais.
Em seu apelo, A. de L.O. argumentou que a demora na entrega de sua mudança causou grande desconforto a si e a sua família, pois ficou desprovido de objetos essenciais como geladeira, fogão, camas etc. Alega também que a empresa extraviou diversos álbuns de fotografias da família. Pediu assim que o valor dos danos morais fosse aumentado para R$ 45.900,00.
Sobre o valor do dano moral, o relator do processo explanou que “na falta de critério objetivo no sistema jurídico-legal do País, analisa-se o grau de culpabilidade do ofensor e as consequências do ato.  Além disso, na quantificação da reparação do dano moral, há se observar, também, a atividade, a condição social e econômica do ofendido, bem como a capacidade do ofensor em suportar o encargo, sem dar azo ao enriquecimento sem causa”.
Para o caso em análise, continuou, levando em consideração todos estes fatores, entendeu que a quantia de R$ 10.900,00 é capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido pelo apelante, como também inibir a empresa de ser reincidente.


Fonte: TJMS

24 setembro 2011

Imóvel entregue com problema gera indenização. Veja como exigir

O consumidor que receber um imóvel novo com defeito pode conseguir indenização na Justiça, alertam especialistas.
A recomendação é válida para aqueles que compraram imóveis na planta, que geralmente oferecem condições de financiamento mais vantajosas.
Porém, ao receber o imóvel, é preciso ter alguns cuidados para evitar que o sonho da casa própria se torne um pesadelo.

Neste mês, a construtora MRV foi condenada a pagar indenização a um consumidor que recebeu o apartamento que tinha comprado na planta em 2007 com vários problemas estruturais.
A empresa se recusou a consertar os defeitos, que totalizavam R$ 34 mil, e o cliente decidiu mover uma ação na Justiça. O resultado da dor de cabeça foi uma indenização de R$ 12 mil, a serem pagos pela MRV pelos danos morais causados ao consumidor.
Procurada pelo R7, a empresa não comentou o caso.

 - A empresa pode alegar que é um problema comum de deterioração do bem. O consumidor anula esse argumento com esse laudo, diz.

Quando o consumidor escolhe processar, o caso pode ser enquadrado como danos morais, e a empresa pode de pagar indenizações.
A especialista Renata Reis diz que se os reparos não forem feitos e a pessoa quiser cancelar o contrato, ela deve procurar um órgão de defesa do consumidor e, neste caso, o valor da causa equivale ao valor do imóvel.
A culpa dos bancos Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que agora as instituições financeiras serão corresponsáveis – ao lado das construtoras - pelos defeitos de construção do imóvel.
De acordo com João Bosco Brito, assessor jurídico da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), é dever do banco só liberar as etapas do financiamento concedido à construtora após constatar que não há nenhum problema na obra.
Os consumidores devem ficar atentos e cobrar dos bancos esta ajuda para fiscalizar a construção dos imóveis que compraram.
Prevenção
Para evitar problemas de estrutura em imóveis comprados na planta, é importante fazer uma pesquisa antes. O comprador pode procurar os órgãos de defesa do consumidor para checar se há reclamações contra a construtora com a qual pretende fechar o contrato.
A pesquisa pode indicar, por conta de reclamações feitas, que determinada empresa tem problemas de mão de obra ou usa material de má qualidade.
Outra dica importante é o consumidor consultar o memorial descritivo que deve ficar exposto já no estande de vendas das construtoras. O memorial mostra a relação de todos os materiais que serão usados durante a obra.
Com esses cuidados, o comprador pode conhecer a procedência e a qualidade de tudo que será utilizado na construção do imóvel.
- O consumidor pode solicitar o memorial descritivo que fica no estande de vendas, que é a indicação das marcas dos materiais, que tipo produto que vai ser utilizado, se são marcas de boa qualidade e se o tipo de padrão de piso é compatível com aquele cômodo.
No caso de o documento não estar disponível no local de venda, o interessado pode reclamar em algum órgão de defesa do consumidor.



 
Imóvel novo com defeito
Ao receber as chaves, o consumidor percebe que o imóvel está com defeito.
A construtora é totalmente responsável por avarias em bens novos e, portanto,
 deve sanar o problema.
 
O que fazer
Faça uma reclamação por escrito, e de preferência protocolada junto à empresa.
Junte e-mail e comprovantes de pagamentos.
 
Prazos
Se o problema for um vício oculto, como danos hidráulicos, o consumidor
tem o prazo de 90 dias a partir do momento que ele note o defeito.
Já a empresa tem 30 dias para sanar os problemas.
 
Recusa
Caso a construtora se recuse a arcar com as despesas, o consumidor
pode procurar o Procon mais próximo da sua casa. Em todo o país, o telefone: 151.
 
Indenização
As indenizações ao consumidor que não tiver os defeitos do seu imóvel consertados
podem vir na forma de abatimento do preço do imóvel. Outro caminho é procurar a Justiça.
 
Na Justiça
O consumidor pode ingressar com uma ação nos JECs (Juizados Especiais Cíveis),
 mais conhecidos como de "Pequenas Causas". Para isso, entretanto,
 é preciso que o valor do prejuízo não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 21.800).
O serviço é gratuito. Do contrário, procure a Justiça Comum.
 
Pesquisa
Procure órgãos de defesa do consumidor e cheque se há reclamações contra a construtora
com a qual pretende fechar o contrato. Isso pode indicar que a empresa tem problemas
 mão de obra ou usa material de má qualidade.
 
Fontes: Procon, Ibedec, STJ e AMSPA


Fonte: R7
O que fazer De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), a construtora é totalmente responsável por defeitos em imóveis novos.
Se o consumidor contrata os serviços e percebe na entrega que há problemas de estrutura, ele deve comunicar o fato à empresa imediatamente – conheça todo o procedimento, inclusive o jurídico, no quadro abaixo.
Segundo a técnica da Fundação Procon de São Paulo, Renata Reis, assim que constatar os defeitos, o consumidor deve fazer uma reclamação por escrito, e de preferência protocolada junto à empresa.
E-mails também servem como forma de provar que a reclamação de fato foi feita pelo cliente.
- As indenizações ao consumidor que não tiver os defeitos do seu imóvel consertados podem vir na forma de abatimento do preço do imóvel, esclarece a especialista.
Pagar pelos estragos com dinheiro do próprio bolso só é recomendado em último caso, já que muitas empresas podem alegar perda da garantia de cinco anos, prevista em lei, pela alteração feita no imóvel.
O ideal é que um técnico, que pode ser um engenheiro ou empreiteiro, faça um laudo sobre os defeitos de estrutura no imóvel, caso contrário a empresa pode tentar alegar que o problema é produto de uma deterioração natural. 
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...