O juiz do Juizado Especial Cível de Trindade, Fernando Ribeiro de Oliveira, julgou procedente ação indenizatória movida por Elizabeth Maria Martins Nunes contra o Banco Santander. A instituição deverá pagar R$ 5 mil por ter incluído o nome da requerente junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). “Entendo que existe [dano] tão só pela inclusão ou pela manutenção indevida do nome do devedor no órgão de proteção ao crédito, haja vista a responsabilidade objetiva estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor”, explicou o magistrado.
Na contestação, a instituição requerida alegou que não havia que se falar em indenização, já que não tinha provocado nenhum dano à Elizabeth. A empresa sustentou ainda que a requerente não apresentou comprovação documental dos danos que afirmou ter sofrido, portanto, não tinha obrigação de indenizá-la. “O dano pela inclusão indevida é presumível, já que a negativação do nome gera, de imediato, restrição ao crédito”, ressaltou o juiz, determinando o pagamento da indenização.
De acordo com o magistrado, o processo foi concluído em 41 dias, que é a média dos prazos das ações em tramitação, período entre a protocolização da inicial e sentença com resolução do mérito não homologatória, no Juizado Especial Cível de Trindade.
Fonte: TJ/GO
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