05 agosto 2014

Justiça mantém indenização a consumidor que ficou sem o carro ganhado em promoção da Tim

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou ação cautelar apresentada pela Tim, mantendo indenização a consumidor que ficou sem o carro ganhado em promoção da operadora. A telefônica recorreu à Justiça para tentar suspender o processo que tramita na Justiça do Maranhão. Na ação, o consumidor exige que a empresa o indenize, tendo em vista que ela se recusou a lhe dar o prêmio obtido, um carro Cross Fox. A promoção foi anunciada por um canal de televisão durante um campeonato de futebol.


Conforme pedia o anúncio, ele enviou um SMS e recebeu pelo celular a confirmação de que teria ganhado o veículo. No entanto, ao entrar em contato com a Tim para retirar o prêmio, a operadora informou que o contemplado deveria desconsiderar a mensagem, pois teria ocorrido um erro.

Ele ajuizou ação de indenização contra a Tim, e obteve sentença favorável. Após a decisão final do juiz, a empresa entrou com ação rescisória, alegando que o magistrado emitiu decisão fora do pedido, ao ondená-la a pagar indenização por danos materiais e morais, pois estes últimos não teriam sido requeridos na ação. A rescisória foi rejeitada na segunda instância, pois se trataria de um artifício para contornar a perda de prazo para recurso.

Contra essa decisão, a Tim ingressou com recurso especial no STJ, alegando que "não há previsão legal de que a eventual perda de prazo recursal obste o ajuizamento de ação rescisória". Mas ele foi negado pelo tribunal.

Procurada, a Tim informou que, como a decisão foi publicada nesta sexta-feira, ainda está "avaliando as medidas cabíveis ao caso, considerando que há outros recursos pendentes de julgamento".

Fonte: O Globo

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