O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou ação cautelar apresentada pela Tim, mantendo indenização a consumidor que ficou sem o carro ganhado em promoção da operadora. A telefônica recorreu à Justiça para tentar suspender o processo que tramita na Justiça do Maranhão. Na ação, o consumidor exige que a empresa o indenize, tendo em vista que ela se recusou a lhe dar o prêmio obtido, um carro Cross Fox. A promoção foi anunciada por um canal de televisão durante um campeonato de futebol.
Conforme pedia o anúncio, ele enviou um SMS e recebeu pelo celular a confirmação de que teria ganhado o veículo. No entanto, ao entrar em contato com a Tim para retirar o prêmio, a operadora informou que o contemplado deveria desconsiderar a mensagem, pois teria ocorrido um erro.
Ele ajuizou ação de indenização contra a Tim, e obteve sentença favorável. Após a decisão final do juiz, a empresa entrou com ação rescisória, alegando que o magistrado emitiu decisão fora do pedido, ao ondená-la a pagar indenização por danos materiais e morais, pois estes últimos não teriam sido requeridos na ação. A rescisória foi rejeitada na segunda instância, pois se trataria de um artifício para contornar a perda de prazo para recurso.
Contra essa decisão, a Tim ingressou com recurso especial no STJ, alegando que "não há previsão legal de que a eventual perda de prazo recursal obste o ajuizamento de ação rescisória". Mas ele foi negado pelo tribunal.
Procurada, a Tim informou que, como a decisão foi publicada nesta sexta-feira, ainda está "avaliando as medidas cabíveis ao caso, considerando que há outros recursos pendentes de julgamento".
Fonte: O Globo
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