O Banco Itaú foi condenado nesta segunda-feira, 22, a limitar em 30% os descontos feitos na conta salário da cliente Sandra Miranda de Carvalho Patriarca. Pela decisão da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível de Goiânia, a instituição deverá devolver os valores resgatados acima do porcentual e indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais, uma vez que o desconto acima do permitido prejudicou as condições mínimas de sobrevivência de Sandra.
Segundo a magistrada, a promoção de desconto acima do limite permitido de 30% por parte do Itaú, sob o argumento “frágil” de que não se tratava de conta-salário, corresponde à fraude por parte da instituição. Outro ponto destacado pela juíza diz respeito ao dispositivo previsto pelo Código de Processo Civil em seu artigo 649, inciso IV, em que é proibida a penhora de vencimentos ou salários.
Rozana Camapum sublinhou ainda que o banco realizou o desconto ciente da lei e tendo a possibilidade de solicitar à cliente o contracheque, contudo nada foi feito para evitar o transtorno. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é dominante no sentido de que o desconto da integralidade dos vencimentos do consumidor por parte da instituição financeira caracteriza ato ilícito de forma a ensejar a indenização por dano moral”, ressaltou a magistrada.
Fonte: Jornal Opção
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