12 dezembro 2012

Saiba como buscar indenização pelas horas que ficou sem energia elétrica



Os consumidores que se sentirem prejudicados pela falta de energia elétrica podem tentar cobrar o prejuízo da concessionária. Veja como isso pode ser feito:

Horas sem luz, ressarcimento automático na conta
Em tese, o ressarcimento pelas horas que o consumidor ficou sem luz não precisa ser solicitado. O valor correspondente deve ser automaticamente abatido no máximo nas duas contas seguintes. Graças a esse mecanismo, somente em 2012, as três maiores concessionárias de energia elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE, AES Sul e RGE) tiveram de devolver mais de R$ 16,6 milhões aos consumidores devido a interrupções no fornecimento de energia.

Aparelhos eletroeletrônicos danificados
Em caso de queima de aparelhos elétricos, o consumidor deve apresentar uma reclamação diretamente à concessionária. Ele preencherá um formulário padrão, relatando o que aconteceu.

A partir da data do pedido de ressarcimento, a empresa terá prazo de até 10 dias corridos para inspecionar e vistoriar o equipamento danificado. Para os equipamentos que acondicionam alimentos perecíveis, como geladeiras, a vistoria deverá ser realizada em um dia útil a partir do pedido.

A partir da data da vistoria, a empresa terá prazo máximo de 15 dias corridos para informar ao consumidor, por escrito, sobre o deferimento ou não do seu pedido.

No caso de deferimento, a distribuidora pode efetuar o ressarcimento em moeda corrente, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias corridos.

Se a decisão for de não pagar a indenização, o consumidor poderá apelar para a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Agergs). Se a decisão da Agergs também não for a esperada pelo cliente, ele poderá apelar diretamente para a Aneel.

Prejuízos diversos
Pedidos de indenização para os problemas causados pela interrupção à atividade comercial, perda de mercadores ou outros prejuízos decorrentes da falta de luz, em geral deve ser resolvidos com ações na Justiça. Os consumidores podem registrar os prejuízos em delegacias da Polícia Civil.

Atendimento pelo 0800
A concessionária tem obrigação de atender ao consumidor e o atendimento telefônico deve ser dimensionado para funcionar 24 horas, todos os dias da semana. Entretanto, a Aneel admite que, em casos de condições climáticas desfavoráveis, quando milhares de consumidores podem ficar sem energia ao mesmo tempo, pode ocorrer congestionamento dos ramais de atendimento. Nesses casos, a agência entende que as concessárias já estão informadas dos problemas e estão tomando as medidas necessárias para restabelecer o fornecimento no menor prazo possível.

Procons
Independentemente de recorrer às agência reguladores (Agergs e Aneel), os consumidores também poderá buscar seus direitos com os Procons.


Ineficiência cara

Além de consumidores insatisfeitos, as frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica têm custado caro para as concessionárias em multas e ressarcimento aos clientes pelos serviços não prestados. Veja quanto cada uma das três principais concessionárias de energia elétrica do Rio Grande do Sul já devolveu aos clientes em 2012:

CEEE
Total de compensações: 1.620.380
Valor das compensações: R$ 6.875.682,91

AES Sul
Total de compensações: 1.011.080
Valor das compensações: R$ 5.837.956,13

RGE
Quantidade das compensações: 968.879
Valor das compensações: R$ 3.907.943,42

Fonte: ZH

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