O dono de um restaurante foi
condenado a indenizar um cliente que, durante a refeição, ingeriu palha de aço.
A decisão, de ontem (10), é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo.
O
autor contou que parou na estrada para almoçar no restaurante e, enquanto
comia, teve a impressão que mastigava pedaços de arame. Sentiu-se mal e foi
encaminhado ao hospital, onde constataram a presença de fios de aço na laringe
e irritação no esôfago. Ele alegou que nos dias seguintes sofreu de fortes
dores de garganta, cabeça e ânsia de vômito, precisando retornar ao hospital e
tomar nova medicação. Pediu indenização por danos morais no valor de 50
salários mínimos e por danos materiais, correspondente ao valor da consulta
médica e do remédio.
A
decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente sob o fundamento que o autor
não comprovou que a suposta palha de aço estava na refeição servida.
Insatisfeito, o autor recorreu da sentença.
Para
o relator do processo, desembargador Roberto Maia, se o autor não tivesse
ingerido a comida com a palha de aço no restaurante, não haveria razão para o
gerente do local dispensar tamanha atenção ao requerente, acompanhando-o à
clínica médica, fornecendo seu número de celular e deixando de cobrar pela
refeição. “O conjunto probatório dos autos é suficiente para escorar a
narrativa feita pelo demandante, a qual é dotada de forte grau de
verossimilhança.”
O
magistrado entendeu que deve ser levado em conta que o gerente prestou auxílio
ao autor quando este começou a se sentir mal, o que diminui a reprovabilidade
da conduta danosa, e arbitrou a indenização por danos morais em R$ 5
mil. Em relação ao dano material, fixou o valor da consulta médica e do
remédio que precisou tomar, totalizando R$ 171,16.
Os
desembargadores João Batista Vilhena e Márcia Regina Dalla Déa Barone também
participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento
ao recurso.
Apelação
nº 0003608-97.2011.8.26.0526
Fonte: TJSP
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