A Universidade Luterana do
Brasil (ULBRA) foi condenada a pagar indenização por danos morais à aluna que
estava inadimplente e teve sua situação publicamente revelada perante outros
colegas. Os Desembargadores da 6ª
Câmara Cível do TJRS reformaram a sentença do Juízo do 1º Grau, que havia
negado o pedido.
Caso
A autora da ação narrou que em razão de sua
inadimplência das mensalidades foi advertida, na presença de colegas, de
que só poderia voltar a frequentar as aulas após a negociação do débito
pendente.
Na Justiça de 1º Grau, o pedido
foi considerado improcedente.
Apelação
Na 6ª Câmara Cível o Desembargador relator,
Artur Arnildo Ludwig, reformou a sentença.
Em sua decisão, o magistrado cita o Código de
Defesa do Consumidor que afirma que o inadimplemento das mensalidades não pode
representar óbice à realização de provas, recebimento de notas e materiais
escolares, colação de grau e entrega de diploma.
O Desembargador relator também destacou que as
provas testemunhais colhidas nos autos são contundentes para confirmar a tese
da autora. A monitora do curso ao ir até a sala de aula para repasse do
material didático, informou que, por orientação da Ulbra, somente os alunos que
estavam com as mensalidades em dia iriam recebê-lo, momento em que leu a
listagem dos alunos que não receberiam o material.
Ao meu sentir, o dano moral, no caso, deve ser
atribuído a título de caráter pedagógico, a fim de que, cada vez mais, seja
tomada consciência de que as relações de consumo devem ser tratadas de forma
respeitosa,
afirmou o relator.
A ULBRA foi condenada ao pagamento de indenização
por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Participaram do julgamento, além do relator,
os Desembargadores Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Ney Wiedemann Neto.
Apelação nº 70046607115
Fonte: TJRS
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