06 agosto 2015

Novos bilhetes aéreos sem adicionais para família que não conseguiu viajar

Caso uma pessoa não consiga – por algum imprevisto - embarcar no voo para o qual comprou passagem, a companhia aérea deve emitir bilhetes para uma nova data sem cobrar valores adicionais. Esse foi o entendimento do desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo, ao determinar que a Tam Linhas Aéreas reemita, mediante pagamento de caução, passagens aéreas internacionais para uma família. Caso não seja cumprida a decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 1 mil.
O autor afirmou que – com antecedência - comprou seis passagens para viajar com a família para Orlando (EUA) durante o período das férias de meio de ano, com embarque previsto para 28 de junho; o retorno seria em 30 de julho.
Dias antes da viagem de ida, um dos filhos sofreu uma fratura e precisou ficar imobilizado e de repouso por 40 dias. O pai tentou remarcar os bilhetes, mas a companhia cobrou valor extra de US$ 200 por pessoa, mais a diferença do preço das tarifas. Assim, o autor alegou que os valores adicionais seriam ilegais, pois a remarcação decorre de caso fortuito.
Em decisão monocrática, o relator afirmou que existe plausibilidade da tutela de urgência, mediante o preceito da boa-fé objetiva e da circunstância de se evitar lesividade.
Consequência lógica do pensamento, deve o autor depositar judicialmente a soma de R$ 2.500, a título de caução, e a companhia aérea terá o prazo de 48 horas, a partir de sua ciência, sem custo algum, exceto tarifa de embarque, colimando confecção de bilhetes de ida e volta da família, seis pessoas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, válida por 30 dias”, decidiu o julgador. (Proc. nº 2148178-32.2015.8.26.0000 – com informações do TJ-SP).

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