09 junho 2014

O banco pode ou não pode?

1 -Quanto tempo meu nome deve sair do SPC/SERASA após pagamento da dívida?
O prazo máximo para a retirada do nome no cadastro de inadimplentes é de 5 dias.

2- Qual o percentual de pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito?
A Resolução nº 3.919/2010 alterou o valor mínimo de 10% para 20%.

3 - Quais são as tarifas que as operadoras podem cobrar dos cartões de crédito?
As operadoras estão limitadas a cobrar até 5 tarifas: anuidade, emissão de 2ª via, retirada em espécie na função saque, uso do cartão para pagamentos de contas, pedido de avaliação emergencial de crédito. De acordo com a Resolução nº 3.919/2010.

4 - Um cheque meu foi devolvido, como faço para saber quem o depositou?
Você poderá solicitar formalmente do banco o nome completo, endereço e agência bancária da pessoa ou empresa que fez o depósito.

5 - Tenho restrições cadastrais, ainda posso solicitar talonário de cheques?
Não, de acordo com a Resolução 3.972 do Banco Central, o fornecimento de talonário é condicionado à existência de saldo, à ausência de restrições cadastrais, ao histórico de práticas na utilização dos cheques, ao registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) e à regularidade dos dados e dos documentos do correntista.

6 - Como posso fazer um pedido de sustação de cheques?
Em casos de furto, roubo ou extravio, o pedido de sustação deverá ser acompanhando de boletim de ocorrência, sem o qual, o pedido não será atendido.

7 - Preciso informar antecipadamente à agencia que vou realizar um saque de valor acima de R$ 5.000?
Sim, de acordo com o art. 16 da Resolução 2892/2001, o cliente deve informar com o prazo mínimo de 4h de antecedência que irá realizar um saque de alto valor. Tal resolução é importante tanto para a segurança do cliente quanto para que a agência possa garantir a disponibilidade do valor a ser sacado.

8 - Bancos podem postergar saques de valores acima de R$ 5.000?
Sim, nos saques acima de R$ 5.000, as instituições podem postergar o mesmo para o expediente seguinte, de acordo com o art. 16 da Resolução 2892/2001.

9 - Sou obrigado a utilizar caixas eletrônicos dentro das agências?
Não. De acordo com o art. 15 da Resolução 2892/2001, é vetado negar ou restringir, aos clientes e ao público usuário, atendimento pelos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.


10 - Contratei um empréstimo pessoal, tenho direito de quitar a dívida antecipadamente?
Sim, de acordo com o art. 7 da Resolução 2892/2001, o cliente tem direito de quitar a dívida, total ou parcialmente, e ainda obter redução proporcional dos juros.

11 - Houve uma movimentação indevida na minha conta, o banco é responsável?
Sim, como prestador de serviço, a instituição é responsável pelos danos causados ao consumidor, seja na má prestação do serviço ou pela segurança no fornecimento de produtos e serviços.

12 - Bancos podem receber cheques pré-datados antes da data estabelecida?
Não existe regulamentação para cheques pré-datados e, todos os cheques são pagáveis no dia da apresentação e podem ser devolvidos caso não haja fundos suficientes na conta.


13 - Qual o tempo máximo de espera nas filas?
Não existe uma regulamentação nacional, porém, muitos estados e municípios têm leis que limitam o tempo máximo de espera nas filas, como o Ceará, Recife/PE e Rio de Janeiro/RJ.


14 - Estou sendo cobrado por um seguro que não solicitei!
É muito comum bancos cobrarem seguros nos cartões de crédito. Se o serviço não foi solicitado pelo consumidor, o mesmo fere o código de defesa do consumidor no momento em que o banco fornece e cobra por um serviço que não foi solicitado.

15 - Sou obrigado a pagar mensalidade de conta corrente?
Bancos só não podem cobrar tarifas de contas salário, demais serviços prestados podem ser cobrados, desde que os valores sejam informados e acordados pelo consumidor previamente.

16 - O banco pode alterar a taxa de juros previamente acordada unilateralmente?
Não. Os juros fazem parte do “preço” pago pelo consumidor, logo se o “preço” foi previamente estabelecido não pode ser alterado sem o consentimento do cliente.

17 - O que caracteriza uma conta-corrente paralizada?
Conta-corrente que não tenha aplicações, custódia de ações, empréstimos ou limites de crédito vigentes (exceto cheque especial) atralados e que esteja sem movimentação espontânea por mais de 6 meses. Válido para contas sem saldo ou com saldo devedor também.

18 - Bancos podem cobrar tarifas de contas paralizadas?
Não. Após constatado que a conta-corrente está paralizada, a instituição deve suspender, a partir do 6º mês, a incidência de tarifas de manutenção ou de pacotes de tarifas, bem como de encargos sobre o saldo devedor.


19 - Bancos podem encerrar contas-correntes sem solicitação do cliente?
Sim. Caso a conta esteja inativa por um prazo mínimo de 6 meses. Neste caso, após 90 dias de inatividade, o banco deverá emitir um comunicado informando da situação e que a conta poderá ser encerrada.

20 - Bancos podem cobrar tarifas enquanto a conta-corrente não é encerrada, após solicitação?
Não. A partir do momento em que o consumidor solicita o encerramento, a instituição cessará a incidência de tarifas de manutenção de conta.

21 - Sou obrigado a deixar saldo na conta-corrente ao encerrá-la?
O correntista é obrigado a deixar saldo suficiente para sanar os valores relativos à lançamentos futuros e compromissos que o consumidor deve cumprir.

22 - Qual o prazo que o banco tem para encerrar minha conta-corrente após solicitação?
A instituição tem um prazo máximo de 30 dias para processar o encerramento. Devendo informar ao correntista a data efetiva do encerramento.

23 - Posso encerrar minha conta-corrente em qualquer banco?
O correntista pode encerrar sua conta-corrente em qualquer agência do seu banco, bastando se dirigir à uma das agências e preencher um termo padronizado de encerramento.

24 - O código de defesa do consumidor é aplicável a bancos?
Sim. O banco é considerado o fornecedor do serviço (crédito financeiro) e o correntista é considerado o consumidor de acordo com os artigos 2º e 3º, § 2º do CDC.

25 - Existe algum lugar onde possa verificar as tarifas cobradas pelos bancos?
Sim, o site da FEBRABAN fornece uma lista de todas as tarifas cobradas pelos bancos associados.

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