22 fevereiro 2012

Atraso na entrega de produto gera indenização por danos morais

Decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença da 3ª Vara Cível de Votuporanga que condenou a Americanas.com a ressarcir cliente que não recebeu mercadoria no prazo estipulado. O valor da indenização foi fixado em R$ 2.725,00.
De acordo com o pedido, Valter Luiz Grillo adquiriu uma bicicleta pelo site da empresa, no valor de R$ 353,89, para presentear sua filha no Natal. Apesar das insistentes reclamações, o brinquedo não foi entregue na data determinada, obrigando-o a comprar outro presente para a criança.




Em razão disso, propôs ação de indenização por danos morais, julgada procedente. A empresa, sob alegação de que a culpa seria da transportadora, apelou, mas a sentença foi mantida.
Segundo o desembargador Luis Fernando Nishi, relator do recurso, “não se pode discordar que a aquisição de um produto que não foi entregue no prazo estipulado expõe a vítima a transtornos consideráveis e situações vexatórias, muito além do mero aborrecimento”.
Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença “pelos seus próprios e bem lançados fundamentos”.
Do julgamento participaram também os desembargadores Walter Cesar Exner e Ruy Coppola.
Apelação nº 0002569-39.2011.8.26.0664

Fonte: TJSP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...