24 setembro 2011

Imóvel entregue com problema gera indenização. Veja como exigir

O consumidor que receber um imóvel novo com defeito pode conseguir indenização na Justiça, alertam especialistas.
A recomendação é válida para aqueles que compraram imóveis na planta, que geralmente oferecem condições de financiamento mais vantajosas.
Porém, ao receber o imóvel, é preciso ter alguns cuidados para evitar que o sonho da casa própria se torne um pesadelo.

Neste mês, a construtora MRV foi condenada a pagar indenização a um consumidor que recebeu o apartamento que tinha comprado na planta em 2007 com vários problemas estruturais.
A empresa se recusou a consertar os defeitos, que totalizavam R$ 34 mil, e o cliente decidiu mover uma ação na Justiça. O resultado da dor de cabeça foi uma indenização de R$ 12 mil, a serem pagos pela MRV pelos danos morais causados ao consumidor.
Procurada pelo R7, a empresa não comentou o caso.

 - A empresa pode alegar que é um problema comum de deterioração do bem. O consumidor anula esse argumento com esse laudo, diz.

Quando o consumidor escolhe processar, o caso pode ser enquadrado como danos morais, e a empresa pode de pagar indenizações.
A especialista Renata Reis diz que se os reparos não forem feitos e a pessoa quiser cancelar o contrato, ela deve procurar um órgão de defesa do consumidor e, neste caso, o valor da causa equivale ao valor do imóvel.
A culpa dos bancos Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que agora as instituições financeiras serão corresponsáveis – ao lado das construtoras - pelos defeitos de construção do imóvel.
De acordo com João Bosco Brito, assessor jurídico da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), é dever do banco só liberar as etapas do financiamento concedido à construtora após constatar que não há nenhum problema na obra.
Os consumidores devem ficar atentos e cobrar dos bancos esta ajuda para fiscalizar a construção dos imóveis que compraram.
Prevenção
Para evitar problemas de estrutura em imóveis comprados na planta, é importante fazer uma pesquisa antes. O comprador pode procurar os órgãos de defesa do consumidor para checar se há reclamações contra a construtora com a qual pretende fechar o contrato.
A pesquisa pode indicar, por conta de reclamações feitas, que determinada empresa tem problemas de mão de obra ou usa material de má qualidade.
Outra dica importante é o consumidor consultar o memorial descritivo que deve ficar exposto já no estande de vendas das construtoras. O memorial mostra a relação de todos os materiais que serão usados durante a obra.
Com esses cuidados, o comprador pode conhecer a procedência e a qualidade de tudo que será utilizado na construção do imóvel.
- O consumidor pode solicitar o memorial descritivo que fica no estande de vendas, que é a indicação das marcas dos materiais, que tipo produto que vai ser utilizado, se são marcas de boa qualidade e se o tipo de padrão de piso é compatível com aquele cômodo.
No caso de o documento não estar disponível no local de venda, o interessado pode reclamar em algum órgão de defesa do consumidor.



 
Imóvel novo com defeito
Ao receber as chaves, o consumidor percebe que o imóvel está com defeito.
A construtora é totalmente responsável por avarias em bens novos e, portanto,
 deve sanar o problema.
 
O que fazer
Faça uma reclamação por escrito, e de preferência protocolada junto à empresa.
Junte e-mail e comprovantes de pagamentos.
 
Prazos
Se o problema for um vício oculto, como danos hidráulicos, o consumidor
tem o prazo de 90 dias a partir do momento que ele note o defeito.
Já a empresa tem 30 dias para sanar os problemas.
 
Recusa
Caso a construtora se recuse a arcar com as despesas, o consumidor
pode procurar o Procon mais próximo da sua casa. Em todo o país, o telefone: 151.
 
Indenização
As indenizações ao consumidor que não tiver os defeitos do seu imóvel consertados
podem vir na forma de abatimento do preço do imóvel. Outro caminho é procurar a Justiça.
 
Na Justiça
O consumidor pode ingressar com uma ação nos JECs (Juizados Especiais Cíveis),
 mais conhecidos como de "Pequenas Causas". Para isso, entretanto,
 é preciso que o valor do prejuízo não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 21.800).
O serviço é gratuito. Do contrário, procure a Justiça Comum.
 
Pesquisa
Procure órgãos de defesa do consumidor e cheque se há reclamações contra a construtora
com a qual pretende fechar o contrato. Isso pode indicar que a empresa tem problemas
 mão de obra ou usa material de má qualidade.
 
Fontes: Procon, Ibedec, STJ e AMSPA


Fonte: R7
O que fazer De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), a construtora é totalmente responsável por defeitos em imóveis novos.
Se o consumidor contrata os serviços e percebe na entrega que há problemas de estrutura, ele deve comunicar o fato à empresa imediatamente – conheça todo o procedimento, inclusive o jurídico, no quadro abaixo.
Segundo a técnica da Fundação Procon de São Paulo, Renata Reis, assim que constatar os defeitos, o consumidor deve fazer uma reclamação por escrito, e de preferência protocolada junto à empresa.
E-mails também servem como forma de provar que a reclamação de fato foi feita pelo cliente.
- As indenizações ao consumidor que não tiver os defeitos do seu imóvel consertados podem vir na forma de abatimento do preço do imóvel, esclarece a especialista.
Pagar pelos estragos com dinheiro do próprio bolso só é recomendado em último caso, já que muitas empresas podem alegar perda da garantia de cinco anos, prevista em lei, pela alteração feita no imóvel.
O ideal é que um técnico, que pode ser um engenheiro ou empreiteiro, faça um laudo sobre os defeitos de estrutura no imóvel, caso contrário a empresa pode tentar alegar que o problema é produto de uma deterioração natural. 

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