08 maio 2014

Mercado Livre é responsável por eventuais danos a consumidores

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que o site Mercado Livre declare sua responsabilidade por prejuízos experimentados pelos usuários e que se abstenha de incluir cláusulas que o exonerem de eventuais danos.
Em ACP, o MP pedia que o portal reconhecesse a responsabilidade civil solidária e objetiva por eventuais danos causados aos consumidores a partir do reconhecimento de que a relação jurídica que se estabelece é de consumo. O pedido foi acolhido pela 13ª vara Cível da capital.
Ao analisar recurso da empresa, a 28ª câmara manteve quase que integralmente a sentença, reformando-a apenas para que fique estabelecido que a empresa não responde pelo estado e qualidade do bem e que pode, "em cláusula contratual com bastante destaque e em letras maiores, excluir sua reponsabilidade pelas características intrínsecas do bem, tais como estado de conservação, qualidade, funcionamento, defeitos etc., vez que não tem qualquer acesso ao bem, que passa diretamente do vendedor para o comprador".
O relator do recurso, desembargador Manoel Justino Bezerra Filho, destacou ainda em seu voto que o dinheiro para o pagamento dos bens só pode ser liberado pela empresa em favor do vendedor após a expressa autorização do comprador, ressalva que no tem efeito no caso de pagamento direto do comprador ao vendedor.
Confira o acórdão.
Fonte: Migalhas


02 maio 2014

Advogada é condenada por reter valores de cliente

Comete ato ilícito, passível de indenização, o advogado que recebe valores para um determinado propósito e os retém para si, sem prestar contas ou apresentar justificativa plausível.
Além de causar abalo de confiança e atentar contra os direitos do consumidor-cliente, a sua conduta vai na contramão do que prega o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que condenou em dano moral e material uma advogada da Comarca de Taquara que reteve R$ 5,5 mil do seu cliente, dinheiro que era destinado a depósitos judiciais.
O colegiado também referendou o valor arbitrado para compensar o abalo moral, de R$ 10 mil.
A relatora do recurso na 15ª. Câmara Cível, desembargadora Ana Beatriz Iser, afirmou no acórdão que a própria advogada reconheceu, em seu apelo, que se apropriou dos valores destinados à realização de depósitos judiciais.
Para ela, a falta de motivo para retenção dos valores justifica a condenação indenizatória arbitrada na origem, sobretudo considerando o caráter pedagógico da medida.
‘‘Destaco que o fato de o autor ter sido mantido na posse do bem não altera o decidido, pois a retenção indevida de valores pela ré resta materializada’’, justificou a relatora. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento ocorrida em 16 de abril.

Ação indenizatória

Em maio de 2010, o cliente-autor entabulou contrato de prestação de serviços jurídicos com a advogada-ré, visando ajuizar ação revisional contra uma instituição de crédito, que tramitou na 2ª. Vara Cível da Comarca de Taquara.
Conforme o combinado, pagou os R$ 900,00 de honorários em nove parcelas mensais de R$ 100,00.
No curso da ação, o juízo aceitou a proposta do autor, que consistia em depositar judicialmente os R$ 5.569,90 que entendia dever à financeira, em 13 parcelas mensais de R$ 556,90, a fim de manter sob sua posse o veículo financiado.
Assim, mensalmente, o autor entregava o dinheiro à advogada, incumbida de fazer os depósitos.
No entanto, conforme alegou na inicial, a advogada fez apenas três depósitos, isso depois de a financeira ter ingressado com Ação de Busca e Apreensão por quebra do acordo.
A apreensão só foi revertida após o autor ter firmado novo acordo com o credor, retomando o automóvel.
Interpelada pelo autor para que explicasse a razão da ausência de comprovação dos depósitos judiciais – segundo registra o processo –, alegava que os papeis ‘‘estavam na mesa do juiz’’. Também afirmava que havia feito os depósitos e estava ‘‘cheia de serviço’’.
Sentindo-se lesado, o autor ajuizou ação indenizatória contra sua procuradora, pedindo que fosse determinada a devolução do dinheiro entregue e, também, arbitrada indenização por danos morais.
Na contestação, a advogada admitiu que alguns depósitos deixaram de ser feitos nas datas corretas, não por má-fé, mas por equívocos.
Garantiu que os depósitos faltantes foram integralizados em maio de 2011. Atribuiu a falha a problemas pessoais e à rotatividade de funcionários do escritório. Apesar de tudo, disse que o autor ficou na posse do bem. Logo, não se poderia falar em dano moral.

A sentença

O juiz Juliano Etchegaray Fonseca, da 1ª Vara Cível daquela comarca, reconheceu que a conduta da advogada levou à apreensão do veículo do autor. Isso, por si só, ‘‘traduz-se em prática atentatória aos direitos dos consumidores’’, em função do abalo da confiança.
Citando a Constituição, o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, o julgador lembrou que o advogado presta serviço público e exerce função social.
Por isso, precisa seguir os preceitos éticos, para ser merecedor de respeito e contribuir para o prestígio da advocacia.
‘‘Os problemas de ordem pessoal alegados não podem servir de subterfúgio para o cometimento de atos ilícitos por parte demandada no exercício de sua profissão, tendo sua conduta rompido a confiança que se faz necessária entre o cliente e seu advogado, entre o consumidor e o prestador de serviços, tendo tal fato ultrapassado os meros dissabores também equivocadamente invocados pela ré, o que só demonstra a ausência de consciência acerca do conteúdo nefasto de seu comportamento perpetrado neste e em outros casos análogos’’, escreveu na sentença.
Demonstrada a retenção indevida e injustificada, o juiz deferiu a reparação por danos patrimoniais.
Determinou a restituição das quantias retidas, com o abatimento dos valores depositados fora do tempo pela ré, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, conforme previsão do artigo 475-B, caput, do Código de Processo Civil.
O juiz também deferiu a reparação extrapatrimonial, pois reconheceu que a conduta também causou ao cliente lesado dano moral na forma in re ipsa – que decorre do próprio fato, independentemente da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. Valor arbitrado: R$ 10 mil



Fonte: Juristas

29 abril 2014

Consumidor será indenizado por acusação de uso de cédula falsa

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma casa de eventos a pagar indenização por danos morais (R$ 10 mil) e danos materiais (R$ 50) a um consumidor, acusado de efetuar um pagamento com nota falsa.

De acordo com a acusação, o cliente estava acompanhado de alguns amigos no estabelecimento e, após o consumo de bebidas, dirigiu-se ao caixa para pagar a conta com duas notas de R$ 50. Uma delas foi recusada pela funcionária, que o acusou de falsificação, e devolveu-a a ele após ter escrito a palavra “falça” (sic) anotada com caneta vermelha. Ele contou que na ocasião a empregada divulgou a outros clientes próximos ao caixa que a nota entregue para pagamento era falsa, expondo-o à situação vexatória.
 

Funcionária teve procedimento impróprio

Para a relatora Márcia Regina Dalla Déa Barone, o procedimento da funcionária foi impróprio. “Somente através de perícia seria possível afirmar que a nota era realmente falsa, deveria a requerida apenas recusar aquela nota, que deveria ter sido devolvida ao autor no mesmo estado em que entregue ou, se o autor insistisse na utilização daquela nota, comunicar o fato à autoridade policial competente para avaliar a questão.”
 
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti.
 

Fonte: Reclame Aqui

24 abril 2014

Apple deve ressarcir consumidor que não obteve atualização de aplicativos para Iphone


A empresa Apple Incorporation foi condenada a ressarcir um consumidor que teve o Iphone inutilizado em razão de atualizações que já não estavam disponíveis para a versão do aparelho. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.

Caso

A autora relatou que possuía um Iphone 3G com sistema operacional 4.2.1 e que diversos aplicativos pararam de funcionar porque seu aparelho não suportava a atualização para o sistema IOS 4.3. Alegou ainda que tentou atualizar, inúmeras vezes e sem sucesso, seu telefone com uma nova versão do software.
 A cliente ajuizou ação pedindo a reparação por danos morais, afirmando que a ré não disponibiliza as atualizações para que os consumidores sejam forçados a comprar novos produtos.
 Em primeira instância, a ré foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1,5 mil. A autora recorreu da decisão.

Recurso

O Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny, relator do processo, votou pelo parcial provimento ao recurso. Destacou que a ré impõe aos consumidores a necessidade de adquirir novos itens.
 Não se pode tolher o direito da ré em lançar novos produtos e novos programas, o que é inerente ao desenvolvimento tecnológico. Contudo, não é lícito à requerida deixar ao desamparo seus antigos clientes, mormente porque se trata de conduta que visa estimular/impelir o consumidor a adquirir um novo Iphone.
 O magistrado afirmou se tratar de prática abusiva, que lesa o direito do consumidor ao uso de seu aparelho antigo, e condenou a Apple ao pagamento de R$ 1.499,00, referente ao valor de um telefone novo. No entanto, negou o pedido de ressarcimento por danos morais, destacando que o caso se tratava de descumprimento contratual.
 O Juiz Pozza, acompanhando com o relator, acrescentou que a Apple trata o consumidor brasileiro como de segunda categoria, negando-se a reparar seus produtos e obrigando o consumidor a adquirir um novo. Nos EUA, o consumidor tem o direito de comprar um IPhone novo, dando o seu de geração anterior como parte do pagamento do preço, registrou. Ainda, observou que o IPhone, quando atualizado para um novo IOS, não permite que o usuário faça downgrade, ou seja, volte a usar o sistema operacional anterior, como ocorre com um computador.

Votou no mesmo sentido a Juíza Vivian Cristina Angonese Spengler.


Proc. 71004479119

Fonte: TJRS

07 abril 2014

Cogumelo do Sol é multada por propaganda enganosa


O governo decidiu multar a empresa Cogumelo do Sol Agaricus do Brasil Comércio Importação e Exportação em R$ 98.784,00 por propaganda enganosa. A decisão foi tomada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
Em 2010, o DPDC recebeu ofício do Ministério Público do Estado de Minas Gerais sobre o assunto. Foi quando começaram as investigações. Segundo verificou o governo, a Cogumelo do Sol divulgou material publicitário explorando supostas propriedades terapêuticas de produto com o mesmo nome, anunciando que o alimento serviria para prevenção, tratamento e cura de doenças. O Ministério da Saúde declarou que não havia qualquer comprovação cientifica sobre essas propriedades.
Segundo o MJ, a Cogumelo do Sol argumentou que seus produtos não fazem mal à saúde dos usuários e que vinha se adequando à legislação sanitária brasileira. Mas essa justificativa não foi acolhida pelo DPDC, que verificou a ocorrência da publicidade enganosa e aplicou a sanção.
A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Fonte: Exame

06 abril 2014

Reclamações de consumidores aos Procons do país crescem 22%, cinco vezes mais do que as vendas do comércio

Quando finalmente resolveu comprar aquela cama box tão desejada para o apartamento novo, Karina Lanfredi nem imaginava estar ingressando em um campo de batalha. Na loja, uma franquia da Ortobom no Shopping Iguatemi, o atendimento foi impecável: uma pequena entrada, parcelamento em cinco vezes sem juro e a promessa de pontualidade na entrega. Ao término da visita, os cheques estavam assinados.

— A entrega estava marcada para 10 de janeiro. Meu marido faltou ao trabalho para esperar. Quando cheguei em casa, vi a cara dele, frustrado porque o colchão não havia chegado, nem tinham telefonado para avisar. Senti aquele frio na barriga de que alguma coisa estava errada — diz Karina.
Durante três dias, ligou para a loja atrás do vendedor ou do gerente, ambos nunca disponíveis. Pedia que telefonassem de volta, mas seu celular insistia em não tocar. Uma semana depois, foi pessoalmente ao local. Irritada com a falta de informações, queria cancelar a compra e receber de volta o valor dado como entrada, cerca de R$ 450. Falou rapidamente com o gerente, que prometeu telefonar com uma solução. E dessa vez ligou.
— Mas, para minha surpresa, não queria se desculpar ou combinar o cancelamento da compra. Dizia que eu teria que receber o colchão de qualquer maneira, caso contrário iria me notificar judicialmente. Nem acreditei no que ouvia — revolta-se.
Seu passo seguinte foi sustar os cheques — desde janeiro, eles batem na sua conta no dia exato do vencimento e são bloqueados pelo banco. Agora, a situação inverteu: a empresa liga semanalmente para Karina querendo entregar a cama box, mas ela não aceita. O caso foi parar no Procon de Porto Alegre, e ainda está sem acordo.
O caso de Karina — que continua dormindo na cama velha — dá uma ideia das situações com as quais clientes ainda se deparam ao comprar móveis, eletrodomésticos ou eletrônicos no Brasil. Embora o país tenha uma das legislações mais avançadas do mundo sobre relações de consumo, embates em razão de problemas em entrega, troca ou reparo se proliferam. Em 2013, 2,4 milhões de reclamações chegaram aos Procons do país, segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, um acréscimo de 22% em relação a 2012. No mesmo período, as vendas do comércio cresceram 4,3%.
— A maioria das grandes redes parece visar apenas à venda imediata, deixando em segundo plano a fidelização do cliente. Não há no país uma relação amigável entre cliente e empresa, e isso tem levado a uma quantidade enorme de casos de desrespeito aos direitos do consumidor — analisa Flávia do Canto Pereira, diretora-executiva do Procon de Porto Alegre.

O galope nas reclamações levou o Senado a aprovar no último dia 26 um relatório que determina mudanças no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em comissão temporária criada para atualização das normas. As mudanças ainda precisam passar pelo plenário antes de seguirem à sanção presidencial.
Se aprovadas, as mudanças podem dar mais poder aos Procons, atribuindo a eles fiscalização na oferta de crédito e oferecendo condições para inibir abusos na internet. Também está em debate a autonomia dos órgãos para aplicar medidas corretivas, como determinar substituição de produtos estragados ou multar empresas que descumpram prazo de entrega para clientes.

O que diz a Ortobom
A Colchões Ortobom comunicou que irá orientar o franqueado sobre a melhor prática de prestação de serviços aos clientes. A empresa informou que está à disposição da consumidora para efetuar a devolução do valor do produto e enviou contatos para que Karina resolva a situação com agilidade


Fonte: Zero Hora

Cobrar direitos costuma dar trabalho e exigir paciência do consumidor

Um dos pontos que estimulam abusos na relação de consumo é que um número pequeno de clientes reclama e cobra seus direitos. Conforme Cristiano Aquino, diretor do Procon-RS, são relativamente poucos os que protestam e acionam judicialmente empresas que se comportam mal. E parte das companhias se aproveita deste quadro para desguarnecer seus departamentos de atendimento e redes de distribuição.

— Tivemos uma massa de consumidores entrando no mercado nos últimos anos sem conhecimento de seus direitos e sem hábito de reclamar. As empresas investiram em publicidade e na força de vendas, mas não pensaram em ampliar seus canais de atendimento — afirma Aquino.
Pessoas que nadam contra essa maré costumam obter bons resultados. Cerca de 74% dos casos que chegam nos Procons acabam resolvidos, e, se vão para a Justiça, geralmente o ganho de causa é do consumidor. Mas há situações em que tudo continua muito complicado.
Tome-se o caso de Isis Willianes, que, depois de juntar dinheiro por alguns meses para dar de entrada e comprometer o limite de dois cartões de crédito, finalmente comprou uma TV de tela plana na loja do Pontofrio em um shopping da Capital. Queria levar o aparelho direto para a casa e assistir à novela. Como não havia em estoque, foi informada de que o produto seria entregue em até uma semana. O tempo passou, e nem sinal do freteiro.
— Liguei pra loja umas oito vezes, e sempre diziam que viria no dia seguinte. Resolvi reclamar no Procon — conta.
Um dia depois da queixa, o departamento jurídico do Pontofrio ligou para Isis: ela precisaria levar um comprovante de residência até a loja. Isis bateu o pé.
— Tenho o cartão da Pontofrio e todo mês eles mandam a fatura para a minha casa. Como eles podem desconfiar do meu endereço — pergunta.
Ela não levou o comprovante à loja, por convicção de estar "sendo enrolada mais uma vez", e até quarta-feira passada — dois meses e uma parcela depois — não havia encontrado uma solução. Na quinta-feira, depois de ser entrevistada, Isis finalmente recebeu a TV.

O que diz o Pontofrio

O Pontofrio pediu desculpas pelos transtornos causados e informou que o caso relatado é pontual e não condiz com a política da empresa. A rede ressalta ainda que entrou em contato com a cliente e entregou o produto na casa dela na última quinta-feira.

Fonte: Zero Hora

07 março 2014

Consumidor levará produto de graça se preço estiver diferente

Foi lançada no final de 2013 a campanha “De Olho no Preço”, na sede da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é garantir ao consumidor o direito de levar de graça o produto em caso de variação entre o preço anunciado na prateleira e no caixa dos supermercados.

A campanha, que está prevista para entrar em vigor no dia 15 de janeiro de 2014 em todo o estado do Rio de Janeiro, faz parte de um termo de compromisso da Defensoria com o Núcleo de Defesa do Consumidor, órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, Asserj (Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro) e a Abras (Associação Brasileira de Supermercados).

Para ter direito a receber o produto gratuitamente, o consumidor deverá observar se o preço exposto nas gôndolas, vitrines, cartazes, encartes ou em propagandas veiculadas dentro do supermercado está diferente do apresentado no caixa.
Leia também

Caso o cliente queira adquirir mais de uma unidade, a primeira sairá de graça e as demais serão compradas pelo menor preço verificado. A iniciativa não abrange produtos das seções de têxteis, eletroeletrônicos, áudio e vídeo ou equipamentos para veículos.

Segundo a Defensoria, a expectativa é de que pelo menos 200 supermercados em todo o estado participem da campanha. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos receberão multa diária de R$ 1 mil, revertidos aos Fundos de Defesa do Consumidor.

“O consumidor passa a exercer um papel de protagonista na fiscalização de seus direitos, pois, com o incentivo de levar o produto de graça em caso de preços divergentes, certamente estará mais atento”, afirmou a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, Larissa Davidovich.

Participam da campanha, além do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, o Ministério Público, Procon-RJ, Procon Carioca e as Comissões de Defesa do Consumidor
da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) e da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil).

Fonte: Consumidor moderno

28 fevereiro 2014

Ministério da Justiça multa Unilever por omitir glúten em Cornetto

 
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça multou três empresas por problemas relacionados a recall, de acordo com o "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (26).
A Unilever Brasil foi multada em R$ 981,2 mil por não realizar recall dos sorvetes Kibon Cornetto Chococo. Segundo o Ministério da Justiça, o sorvete trazia na embalagem a informação “Não contém glúten”, mas foi verificada a presença do glúten na casquinha do produto, "o que expôs grande número de consumidores celíacos a um risco em sua saúde".
 Apesar de ter reconhecido a falha, a Unilever não realizou campanha de recolhimento do Cornetto Chococo e também não comunicou de forma devida às autoridades e aos consumidores. Segundo fontes da Senacon, o processo contra a Unilever foi iniciado a partir de reportagem publicada no GLOBO. A posição da empresa foi considerada uma negligência grave, disseram as fontes.
"A Unilever reconheceu a falha, porém não realizou campanha de recolhimento do Cornetto Chococo e também não comunicou de forma devida às autoridades e aos consumidores", diz o MJ em nota.
 
Procurada pelo G1, a Unilever informou que vai recorrer da decisão. "A companhia ressalta que cumpre com todas as leis aplicáveis no país, conduzindo suas operações com integridade, honestidade e transparência", diz a empresa em nota.
 
Fontes: G1 e O Globo

12 novembro 2013

Assistência para produto eletrônico importado

Com mais brasileiros viajando ao exterior, e muitos deles em busca de eletrônicos a preços mais baratos do que os encontrados no Brasil, estão se tornando mais frequentes os casos de pessoas que precisam de assistência técnica para produtos comprados fora do país e que apresentam defeitos.
E muitas delas provavelmente terão dificuldade em consertar esses produtos: a maioria das multinacionais aqui no Brasil não dá garantia a eletrônicos comprados no exterior.

· Brasil
A pedido da BBC Brasil, o site Reclame Aqui calculou ter recebido, apenas entre 1º de maio e 31 de outubro deste ano, 909 reclamações de consumidores relacionadas a eletrônicos adquiridos fora do país.
O Procon-SP ainda não tem números a respeito, mas tem recebido mais queixas sobre produtos importados e avalia que o problema deve crescer.
"Com mais compras na internet e mais viagens ao exterior, temos mais questionamentos de consumidores", diz Fátima Lemos, assessora técnica do órgão. "As empresas resistem a atender esses casos, mas achamos que elas não devem negar assistência. Recebemos demandas desse tipo e vamos mediar essa questão."
Em casos que chegaram à Justiça nos últimos anos, há algumas decisões favoráveis aos consumidores. O argumento dos juízes desses casos é de que a filial brasileira e sua matriz "são parte do mesmo grupo econômico" e, por isso, têm responsabilidade compartilhada sobre os produtos.
"O código (de defesa do consumidor) está sujeito a interpretações, (e uma delas é de que) ele se aplica a produtos vendidos no Brasil. Muitos consumidores compram produtos fora achando que sua assistência é mundial, e não é"
A BBC Brasil consultou as filiais brasileiras de 11 multinacionais de eletrônicos (veja no quadro), e são poucas as que estendem sua garantia a produtos comprados no exterior. A maioria afirma que a cobertura da garantia está limitada ao país de compra e que isso é avisado nos manuais de uso.

Reconhecimento internacional
"A empresa se apega ao fato de sua garantia ser nacional, mas ela atraiu seu consumidor justamente por ser reconhecida internacionalmente", argumenta Lemos. "Se a marca se beneficia de ser transnacional, pelo princípio do equilíbrio previsto no Código de Defesa do Consumidor, ela tem de dar assistência."
O Procon-SP afirma que a legislação traça princípios gerais, como responsabilidade do fornecedor, prestação adequada de serviços e equilíbrio na relação de consumo.
Já Mauricio Vargas, criador do site Reclame Aqui, avalia que o caso não é tão simples, uma vez que a lei não tem um artigo claro a respeito disso.
"O código está sujeito a interpretações, (e uma delas é de que) ele se aplica a produtos vendidos no Brasil. Muitos consumidores compram produtos fora achando que sua assistência é mundial, e não é."
Em 2010, o carioca Luis Felipe Pinheiro Sym, 32, encomendou um notebook da cunhada que mora nos Estados Unidos, "porque o aparelho era de uma empresa conceituada (no caso, a Sony) com atuação no Brasil".
Em alguns meses, diz ele, o notebook parou de funcionar. A cunhada levou-o de volta aos Estados Unidos, onde a placa-mãe foi trocada. Mas meses depois, com o computador de volta ao Brasil, o problema voltou. E Pinheiro não conseguiu mais consertá-lo.
"Eu só comprei porque achei que teria assistência aqui. Agora não tenho o que fazer. Estou usando o celular mesmo com o defeito, mas (técnicos) me falaram que ele pode piorar com o tempo"
Dhiego Pento Rosa
"Quando consultei a Sony no Brasil, eles me informaram que a garantia não era coberta. Fiquei com um aparelho inutilizado, que custou uma grana preta. Desisti dele."
Questionada pela BBC Brasil, a assessoria de imprensa da Sony confirmou que sua garantia não é válida para importados, "mas sua rede de suporte pode atender aos produtos mediante disponibilidade das peças e aprovação de orçamento".

Recibo
Alguns consumidores dizem também ter recebido, de vendedores nos Estados Unidos, a informação de que suas compras teriam direito à assistência técnica no Brasil.
"(O vendedor) me deu um recibo válido em qualquer país, mas não adiantou", conta Dhiego Pento Rosa, 25, que comprou um celular da Samsung em Miami, em maio. Ele diz que tentou contato com três assistências técnicas brasileiras ao descobrir uma mancha na tela do aparelho. Nenhuma aceitou a garantia do produto.
"Eu só comprei porque achei que teria assistência aqui. Agora não tenho o que fazer. Estou usando o celular mesmo com o defeito, mas (técnicos) me falaram que ele pode piorar com o tempo."
Questionada a respeito de sua política para produtos comprados no exterior, a Samsung não respondeu até a publicação desta reportagem.
O consultor G., de Vitória (ES), que pediu à reportagem para não ser identificado, também achou que teria garantia mundial ao comprar um rádio Motorola no exterior. Mas, quando o produto parou de funcionar, em outubro do ano passado, ele não conseguiu que a empresa, ou uma assistência autorizada, consertasse o aparelho.
Em resposta à queixa dele no Reclame Aqui, na última quarta-feira, a Motorola diz que, pelo fato de o produto ser importado, "não temos como oferecer suporte, uma vez que as tecnologias são diferentes". Consultada pela BBC Brasil, a empresa diz que a garantia "não é estendida a produtos adquiridos no exterior ou importados por consumidores ou terceiros não autorizados".


A BBC Brasil consultou 11 multinacionais sobre suas políticas de garantia a importados:

AppleEm seu site, a empresa diz que "no caso de clientes protegidos pelas leis de proteção ao consumidor do país onde a compra foi feita ou que eles residem, os benefícios conferidos pelas garantias da Apple somam-se a todos os direitos e medidas aplicáveis cobertos por essas regulamentações e leis de proteção ao consumidor". A assessoria da Apple afirma que os termos das garantias "variam de acordo com o produto. De forma simplificada, a Apple oferece garantia mundial para seus produtos. No entanto, no caso específico dos iPhones a garantia é limitada ao país onde foi comprado".
Dell"A Dell informa que oferece assistência técnica a todos os modelos de equipamentos comprados no exterior que também são vendidos no Brasil. Quando os equipamentos que necessitam suporte técnico forem adquiridos no exterior, mas não são vendidos no Brasil, a Dell oferece atendimento via telefone ou mídias sociais".
HP"O termo de garantia que acompanha os produtos da HP estabelece que é possível oferecer suporte no Brasil a um produto que tenha sido adquirido em outro país, desde que exista uma empresa subsidiária da HP no país onde se pretende utilizar a garantia e o produto respectivo tenha sido introduzido nesse país".
LG"A garantia é apenas para produtos produzidos ou adquiridos no Brasil, não vale para produtos adquiridos no exterior".
MicrosoftNão respondeu até a publicação desta reportagem
Motorola"Oferece garantia aos produtos fabricados ou importados diretamente pela empresa para a comercialização no país, conforme prevê a legislação brasileira e de acordo com os termos descritos no certificado de garantia dos aparelhos da marca. Esta garantia não é estendida aos produtos adquiridos no exterior ou importados por consumidores ou terceiros não autorizados".
NikonA empresa preferiu não se pronunciar sobre o tema; informou apenas que segue as recomendações do Código de Defesa do Consumidor.
Nokia
"A garantia do produto tem cobertura no país de compra e isto está especificado para o consumidor no Manual do Usuário. (No caso de problemas com importados), o consumidor pode procurar uma assistência autorizada e solicitar orçamento para reparo. A garantia só cobre no país onde o produto foi comprado, porém o atendimento autorizado de produtos pode ser realizado em qualquer país onde a Nokia atue".
Panasonic
"A Panasonic fornece assistência técnica aos produtos comercializados no exterior em seus países de origem".
Samsung
Não respondeu até a publicação desta reportagem
Sony"Produtos adquiridos em outros países ou por importadores independentes não possuem a garantia assegurada pela empresa, mas sua rede de suporte pode atender aos produtos mediante disponibilidade de peças e aprovação de orçamento".

Justiça

Para pessoas que se sintam lesadas, é possível acionar o Procon ou o juizado especial cível mais próximo, segundo Christian Printes, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
E, ao comprar produtos importados, Lemos, do Procon-SP, e Printes recomendam guardar todos os comprovantes e manuais da compra, conferir se as configurações do aparelho são compatíveis com as configurações existentes no Brasil, verificar se a fabricante do produto tem representação no Brasil e, se a compra for feita em sites estrangeiros, checar sua política de troca e atendimento.
Para Mauricio Vargas, do Reclame Aqui, as dores de cabeça com a assistência técnica podem fazer com que o benefício de se pagar mais barato no exterior acabe sendo anulado pelos gastos com eventuais consertos no Brasil. "Comprando aqui, pelo menos você tem garantia. Senão, às vezes o barato sai caro."
Essas dores de cabeça já fazem a jornalista e professora Adriana Teixeira, 43, repensar a ideia de comprar um PlayStation 4 – que deve custar R$ 4 mil no Brasil, contra US$ 400 nos Estados Unidos – em sua próxima viagem ao exterior.
Adriana diz que comprou um modelo anterior do videogame cinco anos atrás, em uma loja brasileira. O produto quebrou após três meses de uso, quando ela descobriu que o produto era importado e sem garantia válida no país.
"Meu filho está pedindo o PS4, mas não sei se vou comprar. Quem vai me dar assistência se eu precisar? O jeito é levar a assistência em conta, na ponta do lápis, e ver se vale a pena caso o produto quebre."

Fonte: BBC Brasil
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...