13 janeiro 2013

Empresário Cobrança= é incompetência ou gosta de me sacanear mesmo???

Definitivamente a Empresário Cobrança não está nem um pouco interessada na qualidade do serviço que presta. Entrando no site o formulário para contato tem a opção de enviar "elogios" (quem vai enviar elogios para eles??), mas não tem a opção enviar "reclamações". Ainda assim o formulário tem um espaço super pequeno, com caracteres limitados para envio de mensagens. Ou seja, não é para escrever muito porque eles não estão muito a fim de perder o precioso tempo deles com a gente, meros mortais. Então, terei que colocar minha reclamação aqui. Se eles quiserem que leiam aqui (acho difícil, mas, de qualquer forma, ninguém poderá dizer que eu não tentei!).

Para a EMPRESÁRIO COBRANÇA:

"Já fiz aqui uma reclamação de um atendente super mal educado de vocês, mas agora que ele era apenas reflexo da empresa que trabalha. Pois já contestei a fatura cobrada, mas continuo recebendo cobrança de vocês. O engraçado é que vocês só enviam mensagem gravada por telefone nos finais de semana - dias que vocês não trabalham. Quando manda cobrança por telefone durante a semana é sempre a noite - em horários que vocês também não trabalham. Agora me contem qual é o  sentido de ficar mandando cobrança por telefone em dias e horários que vocês não atendem??? É para evitar que as pessoas retornem?? Vocês não gostam de ouvir reclamações?? Acho que vocês não gostam é de atender mesmo, já que na única vez que consegui falar com vocês fui extremamente mal tratada pelo atendente (lembram?)! Agora estou cansada de tantos meses correndo atrás da Oi e da Empresário tentando resolver essa situação toda! Já que a Empresário não tem interesse nenhum e a Oi então... informo que amanhã (dia 14/01) estarei no PROCON e deixarei bem claro que a minha reclamação será não só contra a Oi, mas também contra a Empresário que é quem fica me cobrando, não me atende quando retorno e quando me atende é para me tratar mal. E se preciso irei até a justiça por pertubação de sossego se isso continuar. Agora sim darei um ponto final nessa palhaçada toda!!! Meu saco de paciência já se estorou!!!!"



11 janeiro 2013

Itaú é condenado à indenização por desconto acima do limite de 30%

O Banco Itaú foi condenado nesta segunda-feira, 22, a limitar em 30% os descontos feitos na conta salário da cliente Sandra Miranda de Carvalho Patriarca. Pela decisão da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível de Goiânia, a instituição deverá devolver os valores resgatados acima do porcentual e indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais, uma vez que o desconto acima do permitido prejudicou as condições mínimas de sobrevivência de Sandra.

Segundo a magistrada, a promoção de desconto acima do limite permitido de 30% por parte do Itaú, sob o argumento “frágil” de que não se tratava de conta-salário, corresponde à fraude por parte da instituição. Outro ponto destacado pela juíza diz respeito ao dispositivo previsto pelo Código de Processo Civil em seu artigo 649, inciso IV, em que é proibida a penhora de vencimentos ou salários.

Rozana Camapum sublinhou ainda que o banco realizou o desconto ciente da lei e tendo a possibilidade de solicitar à cliente o contracheque, contudo nada foi feito para evitar o transtorno. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é dominante no sentido de que o desconto da integralidade dos vencimentos do consumidor por parte da instituição financeira caracteriza ato ilícito de forma a ensejar a indenização por dano moral”, ressaltou a magistrada.


Fonte: Jornal Opção

12 dezembro 2012

Saiba como buscar indenização pelas horas que ficou sem energia elétrica



Os consumidores que se sentirem prejudicados pela falta de energia elétrica podem tentar cobrar o prejuízo da concessionária. Veja como isso pode ser feito:

Horas sem luz, ressarcimento automático na conta
Em tese, o ressarcimento pelas horas que o consumidor ficou sem luz não precisa ser solicitado. O valor correspondente deve ser automaticamente abatido no máximo nas duas contas seguintes. Graças a esse mecanismo, somente em 2012, as três maiores concessionárias de energia elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE, AES Sul e RGE) tiveram de devolver mais de R$ 16,6 milhões aos consumidores devido a interrupções no fornecimento de energia.

Aparelhos eletroeletrônicos danificados
Em caso de queima de aparelhos elétricos, o consumidor deve apresentar uma reclamação diretamente à concessionária. Ele preencherá um formulário padrão, relatando o que aconteceu.

A partir da data do pedido de ressarcimento, a empresa terá prazo de até 10 dias corridos para inspecionar e vistoriar o equipamento danificado. Para os equipamentos que acondicionam alimentos perecíveis, como geladeiras, a vistoria deverá ser realizada em um dia útil a partir do pedido.

A partir da data da vistoria, a empresa terá prazo máximo de 15 dias corridos para informar ao consumidor, por escrito, sobre o deferimento ou não do seu pedido.

No caso de deferimento, a distribuidora pode efetuar o ressarcimento em moeda corrente, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias corridos.

Se a decisão for de não pagar a indenização, o consumidor poderá apelar para a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Agergs). Se a decisão da Agergs também não for a esperada pelo cliente, ele poderá apelar diretamente para a Aneel.

Prejuízos diversos
Pedidos de indenização para os problemas causados pela interrupção à atividade comercial, perda de mercadores ou outros prejuízos decorrentes da falta de luz, em geral deve ser resolvidos com ações na Justiça. Os consumidores podem registrar os prejuízos em delegacias da Polícia Civil.

Atendimento pelo 0800
A concessionária tem obrigação de atender ao consumidor e o atendimento telefônico deve ser dimensionado para funcionar 24 horas, todos os dias da semana. Entretanto, a Aneel admite que, em casos de condições climáticas desfavoráveis, quando milhares de consumidores podem ficar sem energia ao mesmo tempo, pode ocorrer congestionamento dos ramais de atendimento. Nesses casos, a agência entende que as concessárias já estão informadas dos problemas e estão tomando as medidas necessárias para restabelecer o fornecimento no menor prazo possível.

Procons
Independentemente de recorrer às agência reguladores (Agergs e Aneel), os consumidores também poderá buscar seus direitos com os Procons.


Ineficiência cara

Além de consumidores insatisfeitos, as frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica têm custado caro para as concessionárias em multas e ressarcimento aos clientes pelos serviços não prestados. Veja quanto cada uma das três principais concessionárias de energia elétrica do Rio Grande do Sul já devolveu aos clientes em 2012:

CEEE
Total de compensações: 1.620.380
Valor das compensações: R$ 6.875.682,91

AES Sul
Total de compensações: 1.011.080
Valor das compensações: R$ 5.837.956,13

RGE
Quantidade das compensações: 968.879
Valor das compensações: R$ 3.907.943,42

Fonte: ZH

11 dezembro 2012

Diretoria de Relacionamento com Clientes da Oi - a incompetência vem de cima

Ontem recebi um e-mail que seria a "resposta" da reclamação feita pelo site. Só que a competentíssima Oi, invés de entrar em contato comigo, só me mandou um e-mail pedindo para que EU entre em contato pelos números 0800 2838 331 ou 08000 313 108 e solicite transferência para o setor de contas. O que acontece quando ligo para esses números:
 - Ao ligar para o  0800 2838 331 só dá sinal de ocupado;
 - Ao ligar para o 08000 313 108, uma mensagem gravada solicita que eu insira o DDD da minha cidade e o número do telefone, ao fazer isso ouço "Opção Inválida"

Ao final do e-mail está a famosa frase: Por favor não responda esse e-mail. Então eu digo para quem que nenhum dos dois números acima funciona?



Isso é alguma brincadeira da Oi????


23 outubro 2012

Devedor de água, luz e ensino não pode ir para o SPC


Os consumidores inadimplentes com os serviços de água, luz e ensino não devem ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito. A recomendação é do Ministério Público Estadual, por meio do Procon-MG. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte têm 15 dias para se pronunciar, inclusive sobre o interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com o MP-MG. As informações são do site de notícias Hoje em Dia. 

Segundo o MP, o registro ao SPC pela falta de pagamento de serviços públicos essenciais é atividade ilícita que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal. O não pagamento desse tipo de serviço, em especial, dos de água e energia elétrica já sujeita o consumidor à possibilidade de interrupção de seu fornecimento e “não se relaciona com a ordinária proteção ao crédito”. Nesse caso, a instituição considera abusiva a inclusão do nome do devedor em bancos de dados. O entendimento se estende ao serviço educacional, também considerado de natureza essencial.
A Lei Estadual 18.309/09, segundo o MP, prevê, em seu artigo 3°, parágrafo único, que "é vedada a inscrição do nome do usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta". Já o artigo 95, parágrafo 2°, da Resolução 003/10 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), estabelece que "o prestador de serviços não poderá inscrever os usuários inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito".
Além disso, o artigo 42 do CDC diz que, quanto à cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Fonte: Conjur

16 outubro 2012

Restaurante condenado a indenizar cliente que ingeriu palha de aço durante refeição


O dono de um restaurante foi condenado a indenizar um cliente que, durante a refeição, ingeriu palha de aço. A decisão, de ontem (10), é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O autor contou que parou na estrada para almoçar no restaurante e, enquanto comia, teve a impressão que mastigava pedaços de arame. Sentiu-se mal e foi encaminhado ao hospital, onde constataram a presença de fios de aço na laringe e irritação no esôfago. Ele alegou que nos dias seguintes sofreu de fortes dores de garganta, cabeça e ânsia de vômito, precisando retornar ao hospital e tomar nova medicação. Pediu indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos e por danos materiais, correspondente ao valor da consulta médica e do remédio.
A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente sob o fundamento que o autor não comprovou que a suposta palha de aço estava na refeição servida. Insatisfeito, o autor recorreu da sentença.
Para o relator do processo, desembargador Roberto Maia, se o autor não tivesse ingerido a comida com a palha de aço no restaurante, não haveria razão para o gerente do local dispensar tamanha atenção ao requerente, acompanhando-o à clínica médica, fornecendo seu número de celular e deixando de cobrar pela refeição. “O conjunto probatório dos autos é suficiente para escorar a narrativa feita pelo demandante, a qual é dotada de forte grau de verossimilhança.”
O magistrado entendeu que deve ser levado em conta que o gerente prestou auxílio ao autor quando este começou a se sentir mal, o que diminui a reprovabilidade da conduta danosa, e arbitrou a indenização por danos morais em R$ 5 mil. Em relação ao dano material, fixou o valor da consulta médica e do remédio que precisou tomar, totalizando R$ 171,16.
Os desembargadores João Batista Vilhena e Márcia Regina Dalla Déa Barone também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.

Apelação nº 0003608-97.2011.8.26.0526

Fonte: TJSP

20 setembro 2012

Procon dá ultimato às empresas de TV por assinatura



Depois de pelejar com as operadoras de telefonia móvel devido à má qualidade do sinal na capital gaúcha, o Procon de Porto Alegre volta suas atenções para as empresas de TV por assinatura, também no topo das queixas de usuários. Alvo de reclamações recorrentes por cobrança indevida, problema de sinal e ineficácia em call center, as maiores do Rio Grande do Sul serão notificadas na próxima semana e poderão ser impedidas de vender novos pacotes na Capital.
Desde o início do ano, o órgão de defesa do consumidor já recebeu 741 queixas referentes a esses serviços, aumento de 66% em relação aos primeiros nove meses do ano passado. Do total, 79% correspondem a duas empresas: Sky e Net.
Diante do crescimento, o Procon intensificou os testes que habitualmente faz para avaliar o atendimento das operadoras. Ligações de testes foram feitas às centrais de atendimento e mostraram que o tempo de espera, que deveria ser de até um minuto, chegava a 45 minutos, e pedidos de cancelamento muitas vezes levavam à queda nas ligações.
– Além do aumento no número de reclamações, preocupa a recorrência dos problemas. Já notificamos as operadoras neste ano exigindo melhoria nos serviços, mas pouco mudou – explica Flávia do Canto Pereira, diretora executiva do Procon de Porto Alegre.
Com base nas queixas e nos resultados dos testes, o Procon prepara um ultimato. Na próxima semana, uma nova notificação será emitida, exigindo de Net e Sky a ampliação das centrais de atendimento, o compromisso de reduzir as cobranças indevidas e um plano de investimentos para melhorar a qualidade do sinal. As operadoras terão até o final de outubro para apresentar soluções.
– Caso as empresas não venham a se adequar à notificação, suas vendas serão suspensas ao final do prazo – alerta Flávia.
A insatisfação com os serviços de TV por assinatura está longe de ser uma exclusividade dos porto-alegrenses. No Procon estadual, a quantidade de atendimentos para tratar de problemas neste segmento triplicou neste ano em relação a 2011.
Até julho, o número de reclamações dos gaúchos na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) chegou a 4,6 mil, superior ao registrado em todo o ano passado. Como a situação se repete em escala nacional, a Anatel prepara uma reunião para cobrar explicações das empresas de TV por assinatura, mas ainda não há data definida.
Teve início em maio o tom mais duro nas cobranças do Procon às empresas do segmento. Foi quando o órgão notificou a Net e a Sky pela ausência de opções de reclamação e cancelamento nos menus iniciais no teleatendimento. A Sky resolveu o impasse, mas a Net não mudou o sistema e foi multada em R$ 300 mil.
Procurada por Zero Hora, a Sky informou, por comunicado, que "visa sempre atender a todas as solicitações dos clientes e ressalta que disponibiliza diversos meios para cancelamento da assinatura por parte dos consumidores". A empresa acrescentou, que esteve ontem na sede do Procon de Porto Alegre "com intuito de atuar em parceria com o órgão em prol dos consumidores". A Net explicou que atua de acordo com a legislação, tem "baixo índice de reclamações fundamentadas no Procon de Porto Alegre e está à disposição do órgão para eventuais esclarecimentos".
Terceiro setor que mais recebe reclamações no Procon da Capital, depois de telefonia e bancos, os serviços de TV por assinatura podem estar refletindo a disparada no número de assinantes nos últimos anos. Conforme Claudia Tornelli Zegaib, gerente executiva da PTS, consultoria que atua no segmento, houve aumento de 26% no Estado no primeiro trimestre em relação a igual período do ano passado.
A reboque da expansão das classes C e D e a entrada de novos competidores no mercado, os domicílios com TV por assinatura no Estado passaram de 492 mil para 875 mil em quatro anos. No Brasil, triplicou em seis anos, chegando a 13,6 milhões de domicílios.
– Foi um ritmo que as operadoras não acompanharam com investimentos nos call centers, equipamentos de sinal e atualização de softwares para monitorar pagamento – diz Claudia.
Presidente da Associação Brasileira da Televisão por Assinatura, Oscar Simões, argumenta que a chegada de novos clientes elevou as dúvidas quanto a contratos e serviços, e com isso subiram as reclamações. Simões nega que haja um relaxamento por parte das empresas em melhorar o atendimento e investir em infraestrutura.
Em meio às cobranças e explicações, quem sofre são os usuários. Após encomendar um plano de TV por assinatura para a avó, Francieli Grillo da Mota foi surpreendida com uma conta mais cara do que havia contratado. Ligou para o call center para buscar explicações e alega ter esperado 40 minutos para ser informada que deveria telefonar para outro número.
– Como já passei por isso e sei que é quase impossível cancelar um serviço ou contratar pacotes mais baratos, fui direto ao Procon para resolver o impasse – afirma, acrescentando que, então, o problema foi resolvido.

AS RECLAMAÇÕES
As queixas contra serviços de TV por assinatura no Rio Grande do Sul enviadas à Anatel:
2009: 3.579
2010: 3.675
2011: 3.640
2012: 4.643* 
*Até julho
As queixas contra serviços de TV por assinatura na Anatel em todo o país nos meses de abril**:
2009: 4.958
2010: 5.375
2011: 6.698
2012: 13.194
**Mês usado na comparação por ser o mais recente disponível em 2012

Fonte: ZH

17 setembro 2012

Atendimento por chat do Submarino

No dia 05/09/12 utilizei o maravilhoso atendimento por chat do Submarino. Tive que copiar e colar aqui a nossa conversa para que vocês vejam o quanto que os atendentes são capacitados e interessados em atender os clientes:


"   THAIS DE OLIVEIRA:
Olá Luciana. Em que posso ajudar?
Luciana:
estou a varios dias mandando mensagem sobre o programa de afiliados e não tenho resposta
THAIS DE OLIVEIRA:
Boa tarde Luciana!
Luciana:
mandei meu cadastro e não me responderam com a aprovação e nem para dizer que não foi aprovado
Luciana:
enviei e-mails para afiliados@submarino.com.br e comissao@submarino.com.br e não me responderam
Luciana:
enviei mensagens pelo site e pelo Facebook e nada
Luciana:
e ligando para o nº 40035544 não sabem nada
Luciana:
estou a umas 3 semanas correndo atrás de vocês
Luciana:
gostaria de ter pelo menos uma resposta
THAIS DE OLIVEIRA:
Você enviou o seu e-mail referente a qual problema Luciana?
Luciana:
Repetindo:
Luciana:
mandei meu cadastro e não me responderam com a aprovação e nem para dizer que não foi aprovado
THAIS DE OLIVEIRA:
Não temos acesso às informações ligadas ao cartão Submarino, peço que entre em contato com o numero 4004-7990 ou 0800 704 1166.
Luciana:
de onde você tirou cartão submarino? em nenhum momento falei em cartão
THAIS DE OLIVEIRA:
Cadastro onde?
Luciana:
no Programa de Afiliados
THAIS DE OLIVEIRA:
Um momento por gentileza.
THAIS DE OLIVEIRA:
Luciana, não tenho acesso às informações de afiliados, peço que continue tentando contato com números que recebeu.   "

Depois dessa você ainda vai fazer algum negócio com eles???

10 setembro 2012

Santander é proibido de cobrar tarifas de conta salário



O Ministério Público do Rio de Janeiro informou, nesta segunda-feira (10), que conseguiu uma sentença proibindo o Banco Santander de cobrar tarifas bancárias em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salário. A decisão vale para todo o país. O banco pode receber multa de R$ 10 mil por cada caso de descumprimento.
Segundo o MP do Rio, o Santander foi condenado a devolver, em dobro, os valores cobrados sem a autorização do consumidor.
A decisão, de 22 de agosto, é resultado de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte.
Segundo a ação, "aproveitando-se do contrato de prestação de serviços de pagamento de salários firmado entre o Banco Santander e o empregador, no qual há apenas a previsão de abertura de conta salário, a instituição impõe ao consumidor uma série de serviços extras".
"O banco descaracteriza o contrato de conta salário, passando a ser como o de conta corrente comum, e se beneficia dos pagamentos efetuados pelos serviços extras. A abusividade rende vantagem patrimonial indevida para a instituição financeira e vem se prolongando no tempo, não atendendo, portanto, ao fim social da conta salário nem a relevante missão que os bancos de forma geral têm a prestar aos interesses da população e do Estado", afirmou o MP em nota.
O banco Santander informou que não se manifesta sobre "assuntos que estão subjudice".

Fonte: UOL 

01 setembro 2012

Tim é condenada a pagar dano moral coletivo por propaganda enganosa na venda de internet 3G



A TIM Celular S/A foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, corrigidos monetariamente. A decisão é da Juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ao julgar ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.
A ação tem por objeto prática comercial abusiva e publicidade enganosa por parte da TIM na comercialização do serviço de Banda Larga 3G. Segundo o Ministério Público, a oferta feita pela empresa ré induz o público em erro ao acreditar que a velocidade contratada lhe será disponibilizada na capacidade máxima negociada, sem informar qualquer restrição na quantidade de dados trafegados mensalmente.
De acordo com o MP, a oferta omite, ainda, esclarecimentos atinentes a fatores que impossibilitam o seu desempenho nos moldes contratados pelo consumidor, bem como o percentual mínimo efetivamente garantido para a navegação. Isso porque, as circunstâncias que podem acarretar a redução da velocidade originalmente contratada não estão mencionadas com o mesmo destaque na oferta, nos contratos e nos meios de divulgação, sendo que a referência à previsão de limitação de velocidade constante no contrato, por si só, implica em contradição com o termo ilimitado, referido na publicação.
Além da condenação ao pagamento da multa de meio milhão de reais, a sentença proferida pela Juíza Laura Fleck prevê também:
·         Condenação da ré ao pagamento de indenização por dano material a cada consumidor lesado, consistente no valor pago pela aquisição e utilização do serviço defeituoso, bastando a liquidação individual desta sentença coletiva por parte do usuário, com correção monetária;
·         Determinação para que a TIM junte aos autos, em CD-ROM, relação dos consumidores que contrataram o serviço INTERNET BANDA LARGA 3G e daqueles que requereram a resolução do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias;
·         Determinação para que a ré remeta para cada consumidor do serviço INTERNET BANDA LARGA 3G informação acerca dos dispositivos desta sentença e disponibilize, em cada uma de suas lojas, as informações necessárias aos consumidores para que tenham conhecimento dos valores a que têm direito, relativos aos valores indevidamente retidos ou cobrados, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data em que não houver mais recurso dotado de efeito suspensivo, com comprovação nos autos até o quinto dia útil após o referido prazo. A disponibilização dos valores deverá ser comunicada por escrito aos consumidores, por correio, com base nos endereços de que a requerida disponha;
·         Multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento de qualquer providência determinada nos dois itens;
·         Determinar que os valores referentes aos consumidores não localizados ou que não procurarem a ré deverão ser depositados em juízo e posteriormente destinados ao Fundo de que trata a Lei nº 7.347/85, tudo com comprovação nos autos;
·         Determinar que, para ciência da presente decisão aos interessados, deverá a demandada publicar às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que não houver mais recurso dotado de efeito suspensivo, o inteiro teor da parte dispositiva da presente decisão em dois jornais de grande circulação, em cada estado da Federação, na dimensão mínima de 20cm x 20cm e em cinco dias intercalados, sem exclusão da edição de domingo.
·         Para fins de fiscalização e execução da presente decisão, forte no art. 84, § 5º, do CDC, será nomeado perito para a fase de liquidação e cumprimento da sentença, o qual, em nome deste juízo, terá acesso a todos os dados e informações necessárias para o cumprimento e efetividade do aqui decidido, podendo requisitar documentos e acessar banco de dados mantidos pela empresa demandada, devendo ser oportunamente intimado para apresentar sua proposta de honorários, os quais serão suportados pela ré;
·         Ao Sr. Escrivão, decorrido o prazo recursal contra esta sentença, deverá disponibilizar, através do sistema de informática a todos os cartórios cíveis e judiciais do Estado do Rio Grande do Sul, cópia da ementa da presente decisão, com certidão de interposição de recurso e dos efeitos em que recebido, ou do trânsito em julgado, se for o caso, para, se assim entender o titular da jurisdição, iniciar-se a liquidação provisória do julgado, nos termos dos arts. 97 do CDC, c/c art. 475-A do CPC;
·         O cumprimento espontâneo da presente decisão ensejará liberação da demandada das multas fixadas, desde que atendidos os prazos estabelecidos.
Processo nº 11001396015

Fonte: TJRS
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