07 março 2014

Consumidor levará produto de graça se preço estiver diferente

Foi lançada no final de 2013 a campanha “De Olho no Preço”, na sede da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é garantir ao consumidor o direito de levar de graça o produto em caso de variação entre o preço anunciado na prateleira e no caixa dos supermercados.

A campanha, que está prevista para entrar em vigor no dia 15 de janeiro de 2014 em todo o estado do Rio de Janeiro, faz parte de um termo de compromisso da Defensoria com o Núcleo de Defesa do Consumidor, órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, Asserj (Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro) e a Abras (Associação Brasileira de Supermercados).

Para ter direito a receber o produto gratuitamente, o consumidor deverá observar se o preço exposto nas gôndolas, vitrines, cartazes, encartes ou em propagandas veiculadas dentro do supermercado está diferente do apresentado no caixa.
Leia também

Caso o cliente queira adquirir mais de uma unidade, a primeira sairá de graça e as demais serão compradas pelo menor preço verificado. A iniciativa não abrange produtos das seções de têxteis, eletroeletrônicos, áudio e vídeo ou equipamentos para veículos.

Segundo a Defensoria, a expectativa é de que pelo menos 200 supermercados em todo o estado participem da campanha. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos receberão multa diária de R$ 1 mil, revertidos aos Fundos de Defesa do Consumidor.

“O consumidor passa a exercer um papel de protagonista na fiscalização de seus direitos, pois, com o incentivo de levar o produto de graça em caso de preços divergentes, certamente estará mais atento”, afirmou a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, Larissa Davidovich.

Participam da campanha, além do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, o Ministério Público, Procon-RJ, Procon Carioca e as Comissões de Defesa do Consumidor
da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) e da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil).

Fonte: Consumidor moderno

28 fevereiro 2014

Ministério da Justiça multa Unilever por omitir glúten em Cornetto

 
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça multou três empresas por problemas relacionados a recall, de acordo com o "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (26).
A Unilever Brasil foi multada em R$ 981,2 mil por não realizar recall dos sorvetes Kibon Cornetto Chococo. Segundo o Ministério da Justiça, o sorvete trazia na embalagem a informação “Não contém glúten”, mas foi verificada a presença do glúten na casquinha do produto, "o que expôs grande número de consumidores celíacos a um risco em sua saúde".
 Apesar de ter reconhecido a falha, a Unilever não realizou campanha de recolhimento do Cornetto Chococo e também não comunicou de forma devida às autoridades e aos consumidores. Segundo fontes da Senacon, o processo contra a Unilever foi iniciado a partir de reportagem publicada no GLOBO. A posição da empresa foi considerada uma negligência grave, disseram as fontes.
"A Unilever reconheceu a falha, porém não realizou campanha de recolhimento do Cornetto Chococo e também não comunicou de forma devida às autoridades e aos consumidores", diz o MJ em nota.
 
Procurada pelo G1, a Unilever informou que vai recorrer da decisão. "A companhia ressalta que cumpre com todas as leis aplicáveis no país, conduzindo suas operações com integridade, honestidade e transparência", diz a empresa em nota.
 
Fontes: G1 e O Globo

12 novembro 2013

Assistência para produto eletrônico importado

Com mais brasileiros viajando ao exterior, e muitos deles em busca de eletrônicos a preços mais baratos do que os encontrados no Brasil, estão se tornando mais frequentes os casos de pessoas que precisam de assistência técnica para produtos comprados fora do país e que apresentam defeitos.
E muitas delas provavelmente terão dificuldade em consertar esses produtos: a maioria das multinacionais aqui no Brasil não dá garantia a eletrônicos comprados no exterior.

· Brasil
A pedido da BBC Brasil, o site Reclame Aqui calculou ter recebido, apenas entre 1º de maio e 31 de outubro deste ano, 909 reclamações de consumidores relacionadas a eletrônicos adquiridos fora do país.
O Procon-SP ainda não tem números a respeito, mas tem recebido mais queixas sobre produtos importados e avalia que o problema deve crescer.
"Com mais compras na internet e mais viagens ao exterior, temos mais questionamentos de consumidores", diz Fátima Lemos, assessora técnica do órgão. "As empresas resistem a atender esses casos, mas achamos que elas não devem negar assistência. Recebemos demandas desse tipo e vamos mediar essa questão."
Em casos que chegaram à Justiça nos últimos anos, há algumas decisões favoráveis aos consumidores. O argumento dos juízes desses casos é de que a filial brasileira e sua matriz "são parte do mesmo grupo econômico" e, por isso, têm responsabilidade compartilhada sobre os produtos.
"O código (de defesa do consumidor) está sujeito a interpretações, (e uma delas é de que) ele se aplica a produtos vendidos no Brasil. Muitos consumidores compram produtos fora achando que sua assistência é mundial, e não é"
A BBC Brasil consultou as filiais brasileiras de 11 multinacionais de eletrônicos (veja no quadro), e são poucas as que estendem sua garantia a produtos comprados no exterior. A maioria afirma que a cobertura da garantia está limitada ao país de compra e que isso é avisado nos manuais de uso.

Reconhecimento internacional
"A empresa se apega ao fato de sua garantia ser nacional, mas ela atraiu seu consumidor justamente por ser reconhecida internacionalmente", argumenta Lemos. "Se a marca se beneficia de ser transnacional, pelo princípio do equilíbrio previsto no Código de Defesa do Consumidor, ela tem de dar assistência."
O Procon-SP afirma que a legislação traça princípios gerais, como responsabilidade do fornecedor, prestação adequada de serviços e equilíbrio na relação de consumo.
Já Mauricio Vargas, criador do site Reclame Aqui, avalia que o caso não é tão simples, uma vez que a lei não tem um artigo claro a respeito disso.
"O código está sujeito a interpretações, (e uma delas é de que) ele se aplica a produtos vendidos no Brasil. Muitos consumidores compram produtos fora achando que sua assistência é mundial, e não é."
Em 2010, o carioca Luis Felipe Pinheiro Sym, 32, encomendou um notebook da cunhada que mora nos Estados Unidos, "porque o aparelho era de uma empresa conceituada (no caso, a Sony) com atuação no Brasil".
Em alguns meses, diz ele, o notebook parou de funcionar. A cunhada levou-o de volta aos Estados Unidos, onde a placa-mãe foi trocada. Mas meses depois, com o computador de volta ao Brasil, o problema voltou. E Pinheiro não conseguiu mais consertá-lo.
"Eu só comprei porque achei que teria assistência aqui. Agora não tenho o que fazer. Estou usando o celular mesmo com o defeito, mas (técnicos) me falaram que ele pode piorar com o tempo"
Dhiego Pento Rosa
"Quando consultei a Sony no Brasil, eles me informaram que a garantia não era coberta. Fiquei com um aparelho inutilizado, que custou uma grana preta. Desisti dele."
Questionada pela BBC Brasil, a assessoria de imprensa da Sony confirmou que sua garantia não é válida para importados, "mas sua rede de suporte pode atender aos produtos mediante disponibilidade das peças e aprovação de orçamento".

Recibo
Alguns consumidores dizem também ter recebido, de vendedores nos Estados Unidos, a informação de que suas compras teriam direito à assistência técnica no Brasil.
"(O vendedor) me deu um recibo válido em qualquer país, mas não adiantou", conta Dhiego Pento Rosa, 25, que comprou um celular da Samsung em Miami, em maio. Ele diz que tentou contato com três assistências técnicas brasileiras ao descobrir uma mancha na tela do aparelho. Nenhuma aceitou a garantia do produto.
"Eu só comprei porque achei que teria assistência aqui. Agora não tenho o que fazer. Estou usando o celular mesmo com o defeito, mas (técnicos) me falaram que ele pode piorar com o tempo."
Questionada a respeito de sua política para produtos comprados no exterior, a Samsung não respondeu até a publicação desta reportagem.
O consultor G., de Vitória (ES), que pediu à reportagem para não ser identificado, também achou que teria garantia mundial ao comprar um rádio Motorola no exterior. Mas, quando o produto parou de funcionar, em outubro do ano passado, ele não conseguiu que a empresa, ou uma assistência autorizada, consertasse o aparelho.
Em resposta à queixa dele no Reclame Aqui, na última quarta-feira, a Motorola diz que, pelo fato de o produto ser importado, "não temos como oferecer suporte, uma vez que as tecnologias são diferentes". Consultada pela BBC Brasil, a empresa diz que a garantia "não é estendida a produtos adquiridos no exterior ou importados por consumidores ou terceiros não autorizados".


A BBC Brasil consultou 11 multinacionais sobre suas políticas de garantia a importados:

AppleEm seu site, a empresa diz que "no caso de clientes protegidos pelas leis de proteção ao consumidor do país onde a compra foi feita ou que eles residem, os benefícios conferidos pelas garantias da Apple somam-se a todos os direitos e medidas aplicáveis cobertos por essas regulamentações e leis de proteção ao consumidor". A assessoria da Apple afirma que os termos das garantias "variam de acordo com o produto. De forma simplificada, a Apple oferece garantia mundial para seus produtos. No entanto, no caso específico dos iPhones a garantia é limitada ao país onde foi comprado".
Dell"A Dell informa que oferece assistência técnica a todos os modelos de equipamentos comprados no exterior que também são vendidos no Brasil. Quando os equipamentos que necessitam suporte técnico forem adquiridos no exterior, mas não são vendidos no Brasil, a Dell oferece atendimento via telefone ou mídias sociais".
HP"O termo de garantia que acompanha os produtos da HP estabelece que é possível oferecer suporte no Brasil a um produto que tenha sido adquirido em outro país, desde que exista uma empresa subsidiária da HP no país onde se pretende utilizar a garantia e o produto respectivo tenha sido introduzido nesse país".
LG"A garantia é apenas para produtos produzidos ou adquiridos no Brasil, não vale para produtos adquiridos no exterior".
MicrosoftNão respondeu até a publicação desta reportagem
Motorola"Oferece garantia aos produtos fabricados ou importados diretamente pela empresa para a comercialização no país, conforme prevê a legislação brasileira e de acordo com os termos descritos no certificado de garantia dos aparelhos da marca. Esta garantia não é estendida aos produtos adquiridos no exterior ou importados por consumidores ou terceiros não autorizados".
NikonA empresa preferiu não se pronunciar sobre o tema; informou apenas que segue as recomendações do Código de Defesa do Consumidor.
Nokia
"A garantia do produto tem cobertura no país de compra e isto está especificado para o consumidor no Manual do Usuário. (No caso de problemas com importados), o consumidor pode procurar uma assistência autorizada e solicitar orçamento para reparo. A garantia só cobre no país onde o produto foi comprado, porém o atendimento autorizado de produtos pode ser realizado em qualquer país onde a Nokia atue".
Panasonic
"A Panasonic fornece assistência técnica aos produtos comercializados no exterior em seus países de origem".
Samsung
Não respondeu até a publicação desta reportagem
Sony"Produtos adquiridos em outros países ou por importadores independentes não possuem a garantia assegurada pela empresa, mas sua rede de suporte pode atender aos produtos mediante disponibilidade de peças e aprovação de orçamento".

Justiça

Para pessoas que se sintam lesadas, é possível acionar o Procon ou o juizado especial cível mais próximo, segundo Christian Printes, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
E, ao comprar produtos importados, Lemos, do Procon-SP, e Printes recomendam guardar todos os comprovantes e manuais da compra, conferir se as configurações do aparelho são compatíveis com as configurações existentes no Brasil, verificar se a fabricante do produto tem representação no Brasil e, se a compra for feita em sites estrangeiros, checar sua política de troca e atendimento.
Para Mauricio Vargas, do Reclame Aqui, as dores de cabeça com a assistência técnica podem fazer com que o benefício de se pagar mais barato no exterior acabe sendo anulado pelos gastos com eventuais consertos no Brasil. "Comprando aqui, pelo menos você tem garantia. Senão, às vezes o barato sai caro."
Essas dores de cabeça já fazem a jornalista e professora Adriana Teixeira, 43, repensar a ideia de comprar um PlayStation 4 – que deve custar R$ 4 mil no Brasil, contra US$ 400 nos Estados Unidos – em sua próxima viagem ao exterior.
Adriana diz que comprou um modelo anterior do videogame cinco anos atrás, em uma loja brasileira. O produto quebrou após três meses de uso, quando ela descobriu que o produto era importado e sem garantia válida no país.
"Meu filho está pedindo o PS4, mas não sei se vou comprar. Quem vai me dar assistência se eu precisar? O jeito é levar a assistência em conta, na ponta do lápis, e ver se vale a pena caso o produto quebre."

Fonte: BBC Brasil

21 março 2013

Mulher passou mal depois de comer Ferrero Rocher estragado



Uma mulher diz que passou mal depois de comer bombons Ferrero Rocher estragados na noite de segunda-feira (18), em Brasília. O produto foi comprado no supermercado Pão de Açúcar, no Sudoeste, na tarde do último sábado (16), pelo casal Mayara e Hugo Martins. Na embalagem, a validade indicada é dia 27 de agosto deste ano.
O casal percebeu que os bombons estavam com bolas brancas no exterior e um líquido gosmento por dentro depois que a mulher passou mal, com diarreia e dores na barriga, durante à noite de segunda-feira. Ela havia comido três bombons poucas horas antes.
O problema com os chocolates só foi percebido na terça-feira (19), na hora do almoço. Sem saber o que havia causado o mal-estar, Mayara abriu outro bombom e notou que o produto estava estragado. O casal abriu mais doces e constatou que nenhum estava em condições de consumo.
"Foi com a gente, ela passou muito mal e agora está bem. Mas, imagina se fosse com uma criança? O que poderia acontecer?", disse Martins.
O casal fez uma reclamação sobre o produto na página da Ferrero Rocher no Facebook, mas não obteve resposta. Eles também mandaram um e-mail para o serviço de atendimento ao consumidor da empresa e receberam apenas uma mensagem automática.
"Ninguém até agora lá da Ferrero fez nada depois desse e-mail automático", reclamou Hugo Martins.
Procurada pelo G1, a Ferrero Rocher informou que estava investigando o que aconteceu e que aguarda receber uma amostra do chocolate para análise (veja a nota da empresa abaixo). 
O Pão de Açúcar disse que não tinha conhecimento do ocorrido. "O Pão de Açúcar esclarece que não foi informado sobre o caso, mas está em contato com a cliente para colher as informações sobre o produto e, assim, em conjunto com a Ferrero Rocher tomar todas as providências necessárias. A rede preza pelo respeito ao consumidor e se coloca à disposição", disse em nota o supermercado.

Veja a nota da empresa na íntegra:

"Em solicitação realizada pelo Portal G1, a Ferrero Rocher®, marca do Grupo Ferrero, esclarece que está tratando prontamente a manifestação da consumidora, Sra. Mayara Martins, e que por procedimento da empresa, aguarda receber a amostra do produto para encaminhar ao controle de qualidade da empresa a fim de esclarecer a causa do ocorrido. A Ferrero ressalta que esta ocorrência é incomum para a empresa, e que o serviço de SAC entrou em contato com a consumidora, por telefone e email, a fim de especificar detalhes do produto e que aguarda um retorno. Reitera, ainda, que é muito importante o contato, pois por meio da manifestações de seus consumidores pode-se evitar que situações como estas ocorram. Dessa forma, a Ferrero confirma o respeito que dedica aos seus consumidores."

Fonte: G1

13 janeiro 2013

Empresário Cobrança= é incompetência ou gosta de me sacanear mesmo???

Definitivamente a Empresário Cobrança não está nem um pouco interessada na qualidade do serviço que presta. Entrando no site o formulário para contato tem a opção de enviar "elogios" (quem vai enviar elogios para eles??), mas não tem a opção enviar "reclamações". Ainda assim o formulário tem um espaço super pequeno, com caracteres limitados para envio de mensagens. Ou seja, não é para escrever muito porque eles não estão muito a fim de perder o precioso tempo deles com a gente, meros mortais. Então, terei que colocar minha reclamação aqui. Se eles quiserem que leiam aqui (acho difícil, mas, de qualquer forma, ninguém poderá dizer que eu não tentei!).

Para a EMPRESÁRIO COBRANÇA:

"Já fiz aqui uma reclamação de um atendente super mal educado de vocês, mas agora que ele era apenas reflexo da empresa que trabalha. Pois já contestei a fatura cobrada, mas continuo recebendo cobrança de vocês. O engraçado é que vocês só enviam mensagem gravada por telefone nos finais de semana - dias que vocês não trabalham. Quando manda cobrança por telefone durante a semana é sempre a noite - em horários que vocês também não trabalham. Agora me contem qual é o  sentido de ficar mandando cobrança por telefone em dias e horários que vocês não atendem??? É para evitar que as pessoas retornem?? Vocês não gostam de ouvir reclamações?? Acho que vocês não gostam é de atender mesmo, já que na única vez que consegui falar com vocês fui extremamente mal tratada pelo atendente (lembram?)! Agora estou cansada de tantos meses correndo atrás da Oi e da Empresário tentando resolver essa situação toda! Já que a Empresário não tem interesse nenhum e a Oi então... informo que amanhã (dia 14/01) estarei no PROCON e deixarei bem claro que a minha reclamação será não só contra a Oi, mas também contra a Empresário que é quem fica me cobrando, não me atende quando retorno e quando me atende é para me tratar mal. E se preciso irei até a justiça por pertubação de sossego se isso continuar. Agora sim darei um ponto final nessa palhaçada toda!!! Meu saco de paciência já se estorou!!!!"



11 janeiro 2013

Itaú é condenado à indenização por desconto acima do limite de 30%

O Banco Itaú foi condenado nesta segunda-feira, 22, a limitar em 30% os descontos feitos na conta salário da cliente Sandra Miranda de Carvalho Patriarca. Pela decisão da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível de Goiânia, a instituição deverá devolver os valores resgatados acima do porcentual e indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais, uma vez que o desconto acima do permitido prejudicou as condições mínimas de sobrevivência de Sandra.

Segundo a magistrada, a promoção de desconto acima do limite permitido de 30% por parte do Itaú, sob o argumento “frágil” de que não se tratava de conta-salário, corresponde à fraude por parte da instituição. Outro ponto destacado pela juíza diz respeito ao dispositivo previsto pelo Código de Processo Civil em seu artigo 649, inciso IV, em que é proibida a penhora de vencimentos ou salários.

Rozana Camapum sublinhou ainda que o banco realizou o desconto ciente da lei e tendo a possibilidade de solicitar à cliente o contracheque, contudo nada foi feito para evitar o transtorno. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é dominante no sentido de que o desconto da integralidade dos vencimentos do consumidor por parte da instituição financeira caracteriza ato ilícito de forma a ensejar a indenização por dano moral”, ressaltou a magistrada.


Fonte: Jornal Opção

12 dezembro 2012

Saiba como buscar indenização pelas horas que ficou sem energia elétrica



Os consumidores que se sentirem prejudicados pela falta de energia elétrica podem tentar cobrar o prejuízo da concessionária. Veja como isso pode ser feito:

Horas sem luz, ressarcimento automático na conta
Em tese, o ressarcimento pelas horas que o consumidor ficou sem luz não precisa ser solicitado. O valor correspondente deve ser automaticamente abatido no máximo nas duas contas seguintes. Graças a esse mecanismo, somente em 2012, as três maiores concessionárias de energia elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE, AES Sul e RGE) tiveram de devolver mais de R$ 16,6 milhões aos consumidores devido a interrupções no fornecimento de energia.

Aparelhos eletroeletrônicos danificados
Em caso de queima de aparelhos elétricos, o consumidor deve apresentar uma reclamação diretamente à concessionária. Ele preencherá um formulário padrão, relatando o que aconteceu.

A partir da data do pedido de ressarcimento, a empresa terá prazo de até 10 dias corridos para inspecionar e vistoriar o equipamento danificado. Para os equipamentos que acondicionam alimentos perecíveis, como geladeiras, a vistoria deverá ser realizada em um dia útil a partir do pedido.

A partir da data da vistoria, a empresa terá prazo máximo de 15 dias corridos para informar ao consumidor, por escrito, sobre o deferimento ou não do seu pedido.

No caso de deferimento, a distribuidora pode efetuar o ressarcimento em moeda corrente, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias corridos.

Se a decisão for de não pagar a indenização, o consumidor poderá apelar para a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Agergs). Se a decisão da Agergs também não for a esperada pelo cliente, ele poderá apelar diretamente para a Aneel.

Prejuízos diversos
Pedidos de indenização para os problemas causados pela interrupção à atividade comercial, perda de mercadores ou outros prejuízos decorrentes da falta de luz, em geral deve ser resolvidos com ações na Justiça. Os consumidores podem registrar os prejuízos em delegacias da Polícia Civil.

Atendimento pelo 0800
A concessionária tem obrigação de atender ao consumidor e o atendimento telefônico deve ser dimensionado para funcionar 24 horas, todos os dias da semana. Entretanto, a Aneel admite que, em casos de condições climáticas desfavoráveis, quando milhares de consumidores podem ficar sem energia ao mesmo tempo, pode ocorrer congestionamento dos ramais de atendimento. Nesses casos, a agência entende que as concessárias já estão informadas dos problemas e estão tomando as medidas necessárias para restabelecer o fornecimento no menor prazo possível.

Procons
Independentemente de recorrer às agência reguladores (Agergs e Aneel), os consumidores também poderá buscar seus direitos com os Procons.


Ineficiência cara

Além de consumidores insatisfeitos, as frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica têm custado caro para as concessionárias em multas e ressarcimento aos clientes pelos serviços não prestados. Veja quanto cada uma das três principais concessionárias de energia elétrica do Rio Grande do Sul já devolveu aos clientes em 2012:

CEEE
Total de compensações: 1.620.380
Valor das compensações: R$ 6.875.682,91

AES Sul
Total de compensações: 1.011.080
Valor das compensações: R$ 5.837.956,13

RGE
Quantidade das compensações: 968.879
Valor das compensações: R$ 3.907.943,42

Fonte: ZH

11 dezembro 2012

Diretoria de Relacionamento com Clientes da Oi - a incompetência vem de cima

Ontem recebi um e-mail que seria a "resposta" da reclamação feita pelo site. Só que a competentíssima Oi, invés de entrar em contato comigo, só me mandou um e-mail pedindo para que EU entre em contato pelos números 0800 2838 331 ou 08000 313 108 e solicite transferência para o setor de contas. O que acontece quando ligo para esses números:
 - Ao ligar para o  0800 2838 331 só dá sinal de ocupado;
 - Ao ligar para o 08000 313 108, uma mensagem gravada solicita que eu insira o DDD da minha cidade e o número do telefone, ao fazer isso ouço "Opção Inválida"

Ao final do e-mail está a famosa frase: Por favor não responda esse e-mail. Então eu digo para quem que nenhum dos dois números acima funciona?



Isso é alguma brincadeira da Oi????


23 outubro 2012

Devedor de água, luz e ensino não pode ir para o SPC


Os consumidores inadimplentes com os serviços de água, luz e ensino não devem ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito. A recomendação é do Ministério Público Estadual, por meio do Procon-MG. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte têm 15 dias para se pronunciar, inclusive sobre o interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com o MP-MG. As informações são do site de notícias Hoje em Dia

Segundo o MP, o registro ao SPC pela falta de pagamento de serviços públicos essenciais é atividade ilícita que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal. O não pagamento desse tipo de serviço, em especial, dos de água e energia elétrica já sujeita o consumidor à possibilidade de interrupção de seu fornecimento e “não se relaciona com a ordinária proteção ao crédito”. Nesse caso, a instituição considera abusiva a inclusão do nome do devedor em bancos de dados. O entendimento se estende ao serviço educacional, também considerado de natureza essencial.
A Lei Estadual 18.309/09, segundo o MP, prevê, em seu artigo 3°, parágrafo único, que "é vedada a inscrição do nome do usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta". Já o artigo 95, parágrafo 2°, da Resolução 003/10 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), estabelece que "o prestador de serviços não poderá inscrever os usuários inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito".
Além disso, o artigo 42 do CDC diz que, quanto à cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Fonte: Conjur

16 outubro 2012

Restaurante condenado a indenizar cliente que ingeriu palha de aço durante refeição


O dono de um restaurante foi condenado a indenizar um cliente que, durante a refeição, ingeriu palha de aço. A decisão, de ontem (10), é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O autor contou que parou na estrada para almoçar no restaurante e, enquanto comia, teve a impressão que mastigava pedaços de arame. Sentiu-se mal e foi encaminhado ao hospital, onde constataram a presença de fios de aço na laringe e irritação no esôfago. Ele alegou que nos dias seguintes sofreu de fortes dores de garganta, cabeça e ânsia de vômito, precisando retornar ao hospital e tomar nova medicação. Pediu indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos e por danos materiais, correspondente ao valor da consulta médica e do remédio.
A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente sob o fundamento que o autor não comprovou que a suposta palha de aço estava na refeição servida. Insatisfeito, o autor recorreu da sentença.
Para o relator do processo, desembargador Roberto Maia, se o autor não tivesse ingerido a comida com a palha de aço no restaurante, não haveria razão para o gerente do local dispensar tamanha atenção ao requerente, acompanhando-o à clínica médica, fornecendo seu número de celular e deixando de cobrar pela refeição. “O conjunto probatório dos autos é suficiente para escorar a narrativa feita pelo demandante, a qual é dotada de forte grau de verossimilhança.”
O magistrado entendeu que deve ser levado em conta que o gerente prestou auxílio ao autor quando este começou a se sentir mal, o que diminui a reprovabilidade da conduta danosa, e arbitrou a indenização por danos morais em R$ 5 mil. Em relação ao dano material, fixou o valor da consulta médica e do remédio que precisou tomar, totalizando R$ 171,16.
Os desembargadores João Batista Vilhena e Márcia Regina Dalla Déa Barone também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.

Apelação nº 0003608-97.2011.8.26.0526

Fonte: TJSP

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...